A medida judicial foi solicitada pela Delegacia Fiscal à Procuradoria Regional de Rio Verde, em razão da negativa dos bancos em fornecerem os documentos referentes à movimentação financeira do contribuinte dos anos de 2008 e 2009, alegando sigilo bancário. Para instruir o respectivo pedido, a fiscalização juntou provas de que havia fortes indícios de omissões de lançamentos contábeis que, se consideradas levariam ao “estouro de caixa” da empresa fiscalizada. Esse fato possui presunção legal de omissão de receitas, segundo o artigo 25 do Código Tributário Estadual.
A Delegacia Regional de Fiscalização de Rio Verde possui outras solicitações de “quebra de sigilo” sob o mesmo motivo, referentes a outras instituições financeiras e a outros contribuintes.
Fonte: SEFAZ/GO
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: no RE nº 389.808/PR, o Plenário do STF decidiu que o sigilo bancário só pode ser quebrado judicialmente; logo, o Fisco não tem o poder de exigir dos bancos informações bancárias e financeiras do contribuinte. No entanto, como a votação foi bastante apertada, o assunto ainda voltará à pauta do STF.