Dessa forma, diversos processos, alguns noticiados pela revista Consultor Jurídico — como a liminar pela qual um juiz proibiu a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo de inscrever na Serasa o nome de uma empresa devedora de ICMS — jogam nas costas das procuradorias estaduais uma responsabilidade que não é delas.
É o que explica o diretor jurídico da Serasa Experian, Silvânio Covas. Segundo ele, a inclusão de devedores de impostos no cadastro da empresa se dá por meio de convênios e por acompanhamento do Diário Oficial. “Em alguns lugares, temos convênio com a Secretaria de Fazenda, que nos noticia a cada novo processo de execução fiscal. Onde não temos esse convênio, fazemos buscas nos Diários Oficiais, pois a abertura de execuções fiscais é pública”, diz.
Covas afirma que a instituição “toma a cautela” de anotar as empresas só depois da abertura do processo de execução fiscal, ignorando a inscrição de nomes na dívida ativa. Segundo ele, isso se dá porque, após a inscrição na dívida ativa, ainda existe a possibilidade de o contribuinte esclarecer possíveis erros. E afirma que, quando a instituição é oficiada para retirar nomes do cadastro por decisões judiciais, o faz sem questionar.
Com isso, a discussão levantada por diversos juízes e desembargadores sobre a possibilidade de incluir o contribuinte devedor em cadastro de instituições de restrição de crédito muda de destinatário.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por meio de sua assessoria de comunicação, reconhece que é praxe os advogados informarem em juízo que a inclusão do nome de devedores em instituições de restrição ao crédito parte da Fazenda Pública do Estado. No entanto, preferiu não emitir opinião sobre a questão.
Fonte: Conjur - Marcos de Vasconcellos
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, essa informação é bastante relevante para afastar a responsabilidade civil do Fisco em caso de cobrança indevida que tenha ocasionado a negativação do contribuinte.