As sugestões são da pesquisa "Custo e tempo do processo de execução fiscal promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", divulgada na tarde de ontem pelo Ipea. Segundo o levantamento, a União gasta em média R$ 5,6 mil para cada processo de execução fiscal da PGFN na Justiça Federal, incluindo apenas os custos de tramitação. Essas ações levam em média dez anos para terminar, e a probabilidade de recuperar o crédito integralmente é de 25,8%. Levando em conta esses dados, não valeria a pena economicamente executar na Justiça dívidas menores que R$ 21,7 mil.
Assim, para dívidas inferiores ao piso sugerido, os procuradores deixariam de entrar com ações judiciais, mas a União promoveria outros métodos de cobrança, fora do Judiciário. Essa medida reduziria em 52% o volume de trabalho da PGFN, permitindo maior eficiência, afirmaram os pesquisadores.
Outra conclusão é de que a parte mais problemática da execução fiscal é a citação, quando o devedor é comunicado da ação. Essa fase leva em média cinco anos - metade do tempo total de tramitação do processo - e, em 47% dos casos, a Justiça não consegue localizar o devedor. "A etapa de citação é o principal gargalo, maior causa da morosidade, o mais importante custo e um elemento fundamental para o sucesso da ação", diz o pesquisador Alexandre Cunha, coordenador da pesquisa. O estudo recomenda que a PGFN aprimore os procedimentos de citação, melhorando os cadastros de domicílio e integrando os registros com os de outros órgãos públicos.
Os números demonstram que a PGFN é menos eficiente nessa cobrança que outras instituições, como a Procuradoria-Geral Federal, departamentos jurídicos dos bancos públicos federais e conselhos de fiscalização profissional. Enquanto 40% das ações de execução fiscal na Justiça Federal terminam em pagamento integral, o percentual cai para 26% quando a autora é a PGFN. O valor médio por ação arrecadado pela procuradoria, no entanto, é mais alto - R$ 54,8 mil. A média geral é de R$ 9,9 mil.
A PGFN afirmou em nota que está analisando a pesquisa, "a fim de propor medidas administrativas que aumentem a eficiência da cobrança do crédito público inscrito em Dívida Ativa da União." O estudo do Ipea foi solicitado pela própria PGFN e usou dados de 2009.
Fonte: Valor Econômico, Maíra Magro - De Brasília
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: como regra (ressalvado a hipótese de convênio entre Município e PGFN), a cobrança judicial dos débitos do Simples Nacional, inclusive do ISS se dá pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Consequentemente, os débitos abaixo de R$ 10.000,00 não são ajuizados, fato este que deveria incentivar os Municípios a celebrarem convênio para cobrarem pessoalmente o seu ISS. Caso esse atual limite seja aumentado (por exemplo, para os R$ 20.000,00 propostos na pesquisa), isso forçará ainda os Municípios a tomarem tal postura.