No findar de 2011, o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio publicou a IN 117/11, aprovando o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Entre outros pontos, a IN esclarece que "não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.
FONTE: MIGALHAS
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: particularmente, discordo dessa vedação de uma pessoa jurídica constituir uma EIRELI, pois o Código Civil não proíbe. Logo, entendo que essa vedação é ilegal e poderá render discussões judiciais no futuro. Sobre esse assunto, recomendamos o site www.eireli.com .