DÍVIDA JUDICIAL PODERÁ SER PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
DE BRASÍLIA - A partir de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho do Pará inaugura um projeto-piloto para usar máquinas de cartão de crédito e débito em sessões de conciliação judicial. A ideia é simples: havendo consenso entre as partes, o pagamento é imediato.
Até o ano que vem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), idealizador do projeto, espera que a prática esteja em pleno funcionamento em toda a Justiça brasileira. A CEF (Caixa Econômica Federal) e a Redecard são parceiras do projeto. A ideia tem por objetivo resolver um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: o congestionamento de processos de execução.
Os dados mais atuais do CNJ, relativos a 2009, mostram que, de cada cem casos resolvidos definitivamente pela Justiça comum do país, pouco menos de 30 são de fato executados naquele ano.
Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento de uma dívida é feito manualmente, por meio de depósitos bancários. Quando a dívida é parcelada, o caso só é arquivado após o pagamento total. Se ocorre atraso, novos processos judiciais são criados.
As máquinas de cartão deverão agilizar esse processo. Assim que o pagamento for aprovado e a máquina imprimir o recibo, o processo estará imediatamente encerrado e irá direto para o arquivo do tribunal – mesmo em caso de pagamento parcelado.
“Se o devedor não pagar, ele terá de se entender com o banco, e não com a Justiça”, diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Marlos Augusto Melek, autor do projeto.
A Redecard se comprometeu a enviar uma máquina para cada vara da Justiça do Pará. Já Caixa Econômica deverá investir mais de R$ 3 milhões para criar um centro de dados para receber os pagamentos e já sinalizou que poderá pagar as taxas dobradas pela operadora.
Transcrito do jornal “Folha de S.Paulo”, Felipe Seligman (03/05/2011)
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa medida também pode ser utilizada pelos Municípios. Num “Refis”, por exemplo, ou numa sessão de julgamento de processo administrativo.
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