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CONFISSÃO DE DÍVIDA FISCAL PODE SER ANULADA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, que é possível rever uma confissão de dívida de contribuinte. Para os ministros, a declaração pode ser invalidada quando for constatada uma falha que anule o auto de infração. O caso julgado envolve um escritório de advocacia paulista que confessou débito do Imposto sobre Serviços (ISS) ao desistir de ação judicial contra um auto de infração para participar de um programa de parcelamento.

02 Mai 2011 0 comment
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  Redação
Mais tarde, porém, a banca constatou que o auto de infração foi lançado com base em informação errada.

A decisão foi proferida por meio do julgamento de um recurso repetitivo. Com isso, todos os tribunais federais e estaduais e a primeira instância tendem a seguir o entendimento da Corte. O posicionamento dos ministros, de acordo com advogados, pode ser usado também como precedente pelos contribuintes que aderiram ao Refis da Crise.

Todo parcelamento tributário exige dos contribuintes a desistência de processos judiciais. Só assim, pode-se incluir débitos questionados. Com o precedente favorável, segundo o advogado Ronaldo Martins, do escritório Ronaldo Martins e Advogados, que patrocinou a causa em nome próprio, o contribuinte que tenha aderido a um parcelamento com base em confissão de dívida, mas tem prova de vício no lançamento tributário, pode pedir para excluir o montante do programa. "Isso pode acontecer quando a base de cálculo ou alíquota aplicadas forem equivocadas, se a empresa achou o comprovante de pagamento posteriormente, ou mesmo se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar indevida a cobrança do tributo", exemplifica o advogado.

O escritório de advocacia havia sido autuado pela Prefeitura de São Paulo por pagar valor menor de ISS. Confessou a dívida para obter descontos no programa de parcelamento da prefeitura paulistana.

Porém, acabou por averiguar que, na verdade, informou ao Fisco possuir um número muito maior de advogados. Equivocadamente, a banca incluiu a quantidade de estagiários no cálculo do imposto. E quanto maior o número de advogados, maior o valor de ISS.

O escritório decidiu, então, ajuizar ação anulatória do auto de infração, passando a depositar o valor correspondente ao tributo em juízo. Na primeira instância o pedido da banca foi acolhido. "Provamos com base em documentos que o dado equivocado deu causa ao auto de infração", diz Ronaldo Martins. O município apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a decisão. Em seguida, a prefeitura entrou com recurso especial no STJ, que não foi acolhido.

A decisão pode permitir até que pagamentos feitos em parcelamentos - como o Refis da Crise - sejam recuperados. A opinião é do advogado Luiz Girotto, sócio do Velloza e Girotto Advogados Associados. "A decisão vai afetar processos do escritório. Tenho vários casos de erro no preenchimento de declaração federal", afirma. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou apenas que não cabe mais recurso contra a decisão do STJ.

Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO:  realmente, essa decisão do STJ já vem sendo tomada há muito tempo, levando-se em conta que a imposição tributária se dá em virtude da lei, e não por acordo entre as partes. A confissão do contribuinte não  tem o condão de “legalizar” uma cobrança tributária ilegal ou inconstitucional. Ora, a confissão é tema associado ao instituto das “provas”, e as “provas” se referem a FATOS (matéria de fato), e não a DIREITOS (matéria de direito).

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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