O relator do recurso, desembargador José Santana, argumentou que o critério eleito de quantificação do tributo, com base exclusivamente no consumo individual de energia elétrica não se presta ao atendimento da justiça tributária. Hospitais e escolas consomem grande quantidade de energia elétrica, não parecendo justo que devam contribuir com o custeio do serviço de iluminação pública em proporção maior que outros estabelecimentos.
Em seu voto, José Santana concluiu: “diversos precedentes deste C. Órgão Especial rejeitaram a possibilidade de progressividade nas alíquotas da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública em virtude da afronta ao princípio da isonomia... Visto que a base de cálculo e a alíquota do tributo instituído estão inquinados de inconstitucionalidade, todo o diploma normativo resta invalidado, porquanto não se concebe que um tributo possa ser parcialmente instituído”.
Em julho do ano passado, o desembargador, já havia deferido liminar suspendo a vigência da lei.
ADIN nº. 990.10.321937-6
Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto ilustrativa) - 18/04/2011
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o STF validou a cobrança (constitucionalidade) da CIP, mas não entrou na questão da relacionado ao seu cálculo, ou melhor, na distribuição desse custeio dentre os contribuintes. Mas, realmente, tal como acertadamente decidido pelo TJSP, a repartição do custeio da iluminação pública com base no consumo individual de energia elétrica desvirtua completamente o próprio fato gerador da CIP (ou COSIP, como preferem alguns municípios). O argumento do TJ, pelo visto, foi a violação ao princípio da igualdade. Na minha opinião, o correto é dividir o custeio igualmente dentre os proprietários de imóveis “beneficiados” pela iluminação pública. Aqui temos uma outra questão, ainda sem definição jurisprudencial no STF: todos os imóveis do municípios poderão sofrer essa tributação, ou apenas aqueles que sejam “beneficiados” (tenham testada) pelo serviço público? Particularmente, entendo que somente os imóveis beneficiados poderão entrar no cálculo.