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ITR: PRAZO DO DIA 31/07/2010 NÃO É OFICIAL

Algumas entidades ligadas aos Municípios estão divulgando que, em 31/07/2010, vencerá prazo para os municípios, que realizaram convênio do ITR com a Receita Federal do Brasil, divulgar o preço da terra nua de seu território, por meio de ofício protocolizado na agência ou delegacia da RFB de sua jurisdição.

12 Jul 2010 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo
A nossa Revista Eletrônica “Tributo Municipal” também divulgou notícia extraída do site da CMN neste sentido (em 11/07/2010).

Ocorre que esse prazo não é oficial, não consta em nenhuma legislação, o que retira qualquer possibilidade de sanção contra aqueles Municípios que não divulgarem tais informações para a RFB.

Esse prazo, na verdade, foi tirado da Instrução Normativa RFB nº 643/2006, que foi expressamente revogada pela IN RFB nº 884/2008, sendo que esta última não fixou nenhum prazo para a apresentação desta informação relacionada ao sistema de preço de terra rural.

Portanto, os Municípios que não entregarem ofício na RFB até 31/07/2010 não estarão descumprindo nenhuma norma ou determinação administrativa, não havendo motivo para qualquer tipo de apreensão nem risco para os Municípios que celebraram convênio do ITR.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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