PROJETO DE LEI PODE DIMINUIR NÚMERO DE AÇÕES NA JUSTIÇA
TJSP
Comentários: Omar Augusto Leite Melo
Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852,00. Além disso, o projeto prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor.
O objetivo da medida é cobrar judicialmente aqueles débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça.
A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.
Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de dez anos. Isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos magistrados.
Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: uma vez aprovada, essa lei estadual paulista vai praticamente equiparar o valor de alçada da execução fiscal paulista com a federal: débitos abaixo de R$ 10.000,00 (em SP = R$ 9.852,00) não seriam ajuizados e, os ajuizados seriam desistidos ou arquivados. Vale dizer que, muito embora não sejam ajuizáveis, esses débitos sofrem normalmente a fluência do prazo prescricional (5 anos). Em contrapartida a essa postura, é possível que o Estado invista no protesto extrajudicial da CDA, medida esta questionável quanto sua validade. Essa postura também pode ser copiada pelos Municípios, através de lei municipal fixando esse valor de conformidade com sua realidade. O TCE/SP, aliás, já decidiu ser perfeitamente válida lei neste sentido.
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