Omar Augusto Leite Melo
FINANÇAS REJEITA MUDANÇA DE COBRANÇA DE ISS SOBRE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
FINANÇAS REJEITA MUDANÇA DE COBRANÇA DE ISS SOBRE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 234/12, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que determina que o Imposto Sobre Serviços (ISS) será devido, no caso de prestação de serviço com mão-de-obra avulsa ou temporária, na localidade em que estiver estabelecido o prestador do serviço ou onde ele estiver domiciliado.
A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03). Atualmente, o fornecimento de mão de obra é uma das exceções à regra geral da cobrança do ISS. Nesse caso, o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, do serviço é domiciliado ou possui estabelecimento.
Para o relator na comissão de Finanças, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), a exceção na cobrança do ISS para esse tipo de serviço foi instituída para que o município onde o serviço está sendo prestado possa tributar e arrecadar o ISS devido na operação. “A alteração prejudicaria principalmente os pequenos municípios”, disse.
Segundo Izalci Lucas, as empresas que prestam esse tipo de serviço normalmente estão sediadas em municípios maiores ou onde a alíquota do imposto é menor.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em regime de prioridade.
Fonte: Agência Câmara Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: estranho esse projeto de lei, que pretende alterar o local de ocorrência do ISS sobre esse serviço de fornecimento de mão de obra (subitem 17.04 da lista anexa à LC 116). Trata-se de algo já consolidado há muitos anos que, inclusive, abafa guerras fiscais. Esse entendimento vai na contramão do que a recente LC 157/2016 pregou! Mas, pelo visto, esse projeto de lei complementar não será aprovado.
MANTIDA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PRESTAÇÃO BANCÁRIA DE AVAL E FIANÇA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconheceu a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em atividades de prestação bancária de garantia, como aval e fiança. Para o tribunal paulista, a garantia não constitui operação financeira, mas é, sim, um efetivo serviço sujeito ao tributo.
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TJCE: 3ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO MANTÉM COBRANÇA DE ISSQN SOBRE ESTACIONAMENTO DE SHOPPING
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o Município de Fortaleza deve manter a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente à exploração do estacionamento do Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi.
OPERAÇÃO REALIDADE VIRTUAL – ESQUEMA DE SIMULAÇÃO DE DOMICÍLIO FISCAL QUE VISA O APROVEITAMENTO FRAUDULENTO DE BENEFÍCIO FISCAL IRREGULAR
A Receita Federal do Brasil, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e a Polícia Militar do Espírito Santo (PM-ES) deflagraram nesta terça-feira (26/09/2017) a operação Realidade Virtual para desarticular esquema de simulação de domicílio fiscal que visa o aproveitamento fraudulento de benefício fiscal irregular concedido pelo município de Alfredo Chaves.
Buscas estão sendo efetuadas na sede da empresa de assessoria tributária mentora do esquema, na residência de seu sócio e em empresas beneficiárias da fraude fiscal. Foram expedidos, pelo juízo criminal da Comarca de Alfredo Chaves, 10 mandados de busca e apreensão. Participam da operação 18 auditores-fiscais da Receita Federal, 3 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Regional Sul (Gaeco-Sul) e 18 policiais do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do Ministério Público (NIAMMP).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HOTÉIS QUESTIONA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE PREÇO TOTAL DAS DIÁRIAS
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5764), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que incluiu a totalidade do valor da hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A entidade argumenta que o ISS não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional propriamente dita, sob pena de se violar o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio artigo 156, inciso III, da Constituição.
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