Omar Augusto Leite Melo
DOIS MINISTROS DO STJ ENTENDEM QUE COOPERATIVAS DE TÁXI NÃO PAGAM ISS
Discussão na 1ª Turma do tribunal é se a atividade é ato cooperado ou prestação de serviço de transporte
OPINIÃO: A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE VIA APLICATIVO E O PLS 493/17
O ISS tem representado, de há muito, um capítulo à parte na guerra fiscal presente no cenário tributário brasileiro. Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve a definição do município competente para cobrar o imposto, se aquele em que localizado os estabelecimentos prestadores (via de regra, concentrados nos municípios mais desenvolvidos) ou aqueles em que os serviços são efetivamente prestados e/ou tomados.
1ª TURMA DO STJ AFASTA ISS SOBRE TARIFA DE EXCESSO DE LIMITE
Em recente decisão datada de 05/06/2018, a 1ª Turma do STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, afastou a cobrança do ISS sobre tarifa de excesso de crédito, sob o argumento de que essa tarifa foi cobrada em cima de uma atividade meio, uma vez que o serviço foi realizado pela mesma instituição financeira que concedeu o crédito.
EMPRESA NÃO DEVE PAGAR ISS A MUNICÍPIO QUE MANTÉM SEDE, DECIDE TJ-PR
A competência para cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) é do município em que os serviços são prestados, desde que haja organização suficiente para caracterizar essa prestação autônoma.
OPINIÃO: A TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE – FEDERAÇÃO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR FEDERAL
Encontra-se na pauta do Supremo Tribunal Federal a ADI 1.945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, proposta em 1999, se promoveu a impugnação da Lei 7.098/1998 do estado de Mato Grosso, que previa a incidência de ICMS sobre “operação com programas de computador — software — ainda que realizados por transferência eletrônica de dados”.
JUSTIÇA DO DF EXCLUI PLANO DE SAÚDE DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS
A Justiça Federal do Distrito Federal afastou o regime de substituição tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) para que um plano de saúde recolha o próprio tributo, permitindo que a base de cálculo seja restrita à receita de comissão da operadora. A decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda Pública do DF em julho deste ano beneficia o plano de saúde que impetrou o mandado de segurança.
CGSN EDITA NOVO "REGULAMENTO" DO SIMPLES NACIONAL (RESOLUÇÃO 140/2018)
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, publicada no DOU de 24/05, que revoga a atual Resolução nº 94/2011. Trata-se do novo regulamento do Simples Nacional!