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Tributo Municipal

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16 Ago 2013

TRIBUTO MUNICIPAL REALIZOU O CURSO “ALVARÁ MUNICIPAL”

No último dia 27, em Campinas/SP, Maurício Porto, Secretário dos Negócios Jurídicos de Bauru/SP, ministrou juntamente com Francisco Mangieri, curso extremamente importante sobre as várias nuances que envolvem o exercício do poder de polícia municipal.

04 Jun 2011

Consultoria e Assessoria Tributária

AGORA OS MUNICÍPIOS TÊM MUITO MAIS CONSULTORIA ONLINE

 

 

 

A MUITO MAIS CONSULTORIA OnLine consolida a experiência e os conhecimentos de dois tributaristas (Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo) para prestar à Administração Pública Municipal um serviço de alta qualidade, segurança e rapidez, em retorno às questões formuladas pelos servidores públicos.

 

Os serviços oferecidos são os seguintes:

 

I – acompanhamento das ações fiscais, oferecendo sugestões e reforçando posições do Fisco Municipal, em auxílio exclusivo aos aspectos do interesse da fiscalização;

 

II – auxílio na redação e nos aspectos técnicos de projetos de lei e de regulamento da área tributária;

 

III – auxílio na defesa de lançamentos impugnados administrativamente;

 

IV – fundamentações em geral.

 

A Consultoria abrangerá a área tributária municipal (ISS, IPTU, ITBI, ITR, Taxas e Contribuições) e também a área de posturas municipais, inclusive Alvará e Cadastro. As consultas poderão ser formuladas por e-mail, telefone ou fax. As respostas serão fornecidas, em geral, no prazo de 72 horas, contado a partir do recebimento da consulta. São respostas objetivas, de tamanho variável conforme a complexidade do assunto.

 

Envie pedido de orçamento! O baixo custo por certo irá surpreendê-lo!

 

TRIBUTO MUNICIPAL

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08 Ago 2010

ANÁLISE E REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL FRENTE À NOVA LC 157/2016 - ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE CTM

 

APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

1) DUE DILIGENCE FRENTE À RECENTE LC 157/2016:

O serviço de due diligence consiste na análise da legislação tributária municipal tendente a detectar ou apurar se há alguma “cobrança reduzida” (e nula) do ISS que possa configurar violação ao artigo 8º-A da LC 116/2003, com o consequente risco de sofrer as pesadas sanções previstas no artigo 12, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), tudo em conformidade com a nova LC 157/2016.

Vale lembrar ainda que, além dessa severa sanção administrativa contra os agentes públicos (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa altíssima), o Município também corre o sério risco de ter a sua cobrança de ISS totalmente anulada (artigo 8º-A, § 2º, LC 116/2003), de tal forma que o contribuinte “beneficiado” com a carga reduzida ainda poderá pleitear a restituição do que foi pago (a menor), de acordo com o § 3º do mesmo dispositivo!

Neste trabalho, avaliaremos todos os benefícios fiscais concedidos pelo Município a título de ISS e as hipóteses autênticas e válidas de dedução ou composição de base de cálculo (v.g., caso da construção civil, transporte coletivo, plano de saúde, cartório, agências de turismo etc.), com apresentação de um relatório conclusivo sobre esse tema relevante e perigoso, e sugestões de alterações de postura e/ou da legislação tributária municipal.

Os serviços envolvem ainda a elaboração de projeto de lei para a inclusão dos novos serviços inseridos na lista tributável pela LC 157/2016.

 

2) ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE CTM

O trabalho de ATUALIZAÇÃO e MODERNIZAÇÃO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL traz inúmeras vantagens para o Município...

Destacamos que a empresa TRIBUTO MUNICIPAL é especializada em consultoria, assessoria, cursos e treinamentos na Área Tributária Municipal.

Seus sócios FRANCISCO RAMOS MANGIERI e OMAR AUGUSTO LEITE MELO, são responsáveis diretos por todo o trabalho técnico desenvolvido, garantindo um trabalho de qualidade reconhecida pelo Brasil inteiro e  em plena conformidade com a doutrina e jurisprudências atuais.

Esse trabalho é desenvolvido de forma personalizada para cada Município, levando-se em conta suas reivindicações, prioridades e particularidades.

A propósito, o trabalho se inicia com a análise da legislação local e posições dos Fiscais, Procuradores, Secretários Municipais e Prefeito (críticas, sugestões, etc.) em torno do que se espera desse novo Código Tributário Municipal.

 

PLANO DE TRABALHO 1 (DUE DILIGENCE)

 

ETAPAS:

 

1) ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

- Toda a legislação do Município será enviada aos consultores preferencialmente por e-mail.

Prazo: 30 dias para análise.

 

2) PARECER

- Será emitido parecer pelos consultores acerca das alterações legislativas necessárias para a perfeita adequação da legislação municipal à LC 157/2016.

Prazo: 15 dias após o exaurimento da ETAPA 1.

 

3) ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI

Após a aprovação pela Prefeitura das alterações sugeridas, será elaborado e enviado projeto de lei adaptando a legislação municipal à LC 157/2016 no prazo de 15 dias.

 

PLANO DE TRABALHO 2 (REVISÃO DE CTM)

 

ETAPAS:

 

1) DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO E QUESTIONÁRIO

- Envio de cronograma detalhado do plano de trabalho a ser executado para a elaboração do CTM;

- Envio de questionário sobre posições que podem ser adotadas pelo Município com o novo CTM;

- Apresentação de vários pontos que poderão ser incluídos no anteprojeto do CTM.

Prazo para esta ação: Até 10 dias após a assinatura do contrato.

 

2) PRIMEIRA VISITA TÉCNICA – DIAGNÓSTICO

- Retirada de toda a legislação tributária em vigor no Município: leis, decretos e normas complementares (papel e/ou em pen drive);

- Escalonar as prioridades;

- Escutar as principais reivindicações do Município;

- Apresentação de pontos conflitantes com a legislação federal, constituição federal e jurisprudência;

- Críticas, dúvidas, elogios e sugestões para aperfeiçoamento e modernização da legislação;

- Obtenção de novos esclarecimentos sobre a prática tributária municipal;

- Resposta da Prefeitura em cima dos pontos propostos por nós para implementarmos no anteprojeto de lei.

Prazo para esta ação: até 30 dias após o pagamento.

 

3) ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO

Desenvolvimento do anteprojeto de lei (a entrega do anteprojeto se dará via e-mail).

Prazo para esta ação: até 40 dias após a conclusão da fase anterior.

 

4) DISCUSSÕES SOBRE O ANTEPROJETO ELABORADO

Nesta etapa, faremos nova visita técnica no Município de Seropédica para reunião com os Fiscais, Procuradores, Secretários e demais agentes, no intuito de promover discussões a respeito do anteprojeto, coletando críticas, elogios, sugestões e dúvidas.

 

5) REVISÃO DO ANTEPROJETO

Após a segunda visita e de posse das críticas e sugestões obtidas, faríamos as adaptações necessárias para atender às exigências da equipe técnica da Prefeitura, revisando o anteprojeto inicialmente apresentado.

 

6) ELABORAÇÃO DO PROJETO FINAL E DA MINUTA DE MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO À CÂMARA DE VEREADORES

Conclusão do trabalho com o envio do projeto definitivo e de sua mensagem de encaminhamento à Câmara Municipal.

 

INVESTIMENTOS

Os serviços podem ser contratados em conjunto ou separadamente, a critério da Prefeitura. Peça um orçamento sem compromisso através dos nossos contatos.

 

21 Jul 2010

PALESTRA PARA CONTADORES

A Tributo Municipal tem realizado palestras em todo território nacional voltadas inclusive para os contabilistas da cidade.

Qualquer projeto afeto à área tributária requer, necessariamente, uma boa divulgação para que possa surtir efeitos. E os contadores, ninguém duvida, são essenciais para a aplicação de novos regimes no campo tributário.

Por isso, a nossa empresa tem sido contatada para proferir palestras à classe contábil, procurando treiná-la para a execução de projetos relacionados à tributação municipal.

Em Bauru, por exemplo, tivemos sucesso total de público, com aproximadamente 450 contadores participando do evento. Nesse Município foi implantada nova sistemática de substituição tributária do ISS, com rígidas regras para o controle do imposto.

Outros temas também já foram objeto de palestra dos nossos professores, como “Conselho de Contribuintes”, “ITR”, “Simples Nacional”, “Novas Atividades Tributáveis pelo ISS”, “Processo Eletrônico”, “ISS na Construção Civil”, “ISS sobre Leasing”, “ISS sobre Farmácias de Manipulação”, “ISS na Industrialização por Encomenda”, “Dívida Ativa: Problemas e Soluções”, “Novo Código Tributário Municipal”, “Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos”, dentre outros.

Assim, o Município que quiser contar com os nossos profissionais para divulgar os seus projetos, orientando e treinando os contabilistas da cidade, é só entrar em contato com a Tributo Municipal, que elaboraremos um orçamento sem compromisso.

À disposição.

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Tributo Municipal

21 Jul 2010

TV Tributário

 

A "TV Tributário" é um diretório de comunicação entre o site Tributo Municipal e seus assinantes.


Em breve estaremos a exibir um programa quinzenal, que abordará os temas mais relevantes e/ou polêmicos na área de Tributação Municipal.

Para maior interação utilizaremos o Twitcam que é uma aplicação de vídeo integrada ao Twitter. Para haver interação, solicitamos que nossos assinantes criem uma conta no Twitter assim que possível e sigam-nos pelo http://www.twitter.com/tribmunicipal.

Para os que ainda não conhecem, a Twitcam é uma forma prática de usar o twitter como chat, no qual os seguidores podem fazer perguntas e ouvir a resposta do palestrante em tempo real. Para acessar e participar basta o internauta adicionar o perfil do @tribmunicipal e clicar no link da Twitcam que será divulgado assim que começar a transmissão e também terá o agendamento prévio de datas e horários aqui.

@TribMunicipal

Aguardem!
03 Jun 2010

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica