A caixa postal será destinada aos optantes do Simples Nacional para recebimento de comunicações como indeferimentos à opção, Termos de Exclusão, ações fiscais, e avisos em geral. A CNM defende que o recurso será muito útil para todos os gestores municipais que também poderão enviar comunicações relativas ao Simples Nacional aos contribuintes via portal do Simples Nacional.
A CNM ainda chama a atenção que conforme a legislação, o Simples vai considerar a data de ciência, a que ocorrer primeiro entre: a data da consulta eletrônica ao teor da comunicação - se ocorrer em dia não útil, considerar-se-á o próximo dia útil e o 45º dia contados da disponibilização da comunicação.
Os Municípios poderão ainda consultar a data de ciência do contribuinte, a partir da qual o prazo recursal da legislação do Município começará a ser contado. Foram elaborados modelos padrão de comunicação que servirão como sugestão para todos os entes no envio de mensagens de seu interesse. A sua utilização não será obrigatória.
A ferramenta está em fase de especificação e ainda não tem previsão de quando começará a funcionar. Os contribuintes optantes pelo Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) não terão acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples (DTN-SN)
Veja aqui o resumo das informações da reunião de especificação.
Fonte: Agência CNM
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa ferramenta eletrônica se refere às notificações eletrônicas no âmbito do Simples Nacional, algo que se tornou possível e válido desde o advento da LC 139/2011, já regulamentado na Resolução CGSN nº 94/2011. Agora, ainda resta saber quando o SEFISC será disponibilizado, se é que isso realmente ocorrerá!