Demanda dos contribuintes foi apresentada à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) para solicitar prorrogação do prazo para envio das obrigações definidas na Resolução CGOA 4/2022. O documento trata da declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O prazo se encerrou no dia 13 de agosto.
A resolução ressalta que o sistema eletrônico, utilizado para o envio, será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços descritos, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definidos. O contribuinte ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá franquear aos Municípios e ao Distrito Federal o livre e gratuito acesso ao sistema eletrônico de padrão unificado utilizado para a entrega da Declaração Padronizada do ISS para fins de acesso integral dos arquivos com os dados e informações declarados no padrão dos leiautes definidos.
Mediante pleito apresentado ao Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) solicitando a ampliação do prazo para fins do envio das obrigações, o Comitê colocou o pedido na pauta da próxima reunião, agendada para 25 de agosto. Na ocasião, os integrantes do colegiado irão debater a prorrogação do prazo por igual período (90 dias) e a deliberação de normas e definições para que os contribuintes façam as homologações.
Nesse sentido, o CGOA esclarece que, com a prorrogação do prazo para o envio e homologação, não será impetrado nenhum tipo de sanção ao prestador de serviço e ao contribuinte em relação às obrigatoriedades por força da Resolução CGOA 4/2022.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: venho sustentando desde a edição da LC 175/2020 que esta é autônoma e independe da ADI 5835 para ser aplicada.
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