A nova lei prevê regra de transição para a partilha do imposto entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços. A Resolução 2/2021 estabelece que o GTAT seja composto por 10 membros exclusivamente servidores municipais e lotados na Administração Tributária dos Municípios.
Já a Resolução 3/2021 institui que o GTCGOA terá composição de quatro membros, sendo dois indicados por entidades municipais e dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica um dos representantes municipais, que deve ser de cidade fora das capitais.
O GTCGOA vai examinar assuntos atribuídos pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), presidido por Paulo Ziulkoski. O municipalista também assume a presidência da CNM no final de maio. Dentre as ações delegadas ao GTCGOA estão realizar estudos voltados para a viabilização do Sistema Eletrônico de Padrão Unificado; apresentar alternativas para implantação e manutenção de sistemas; operacionalização e desempenho dos sistemas desenvolvidos e implantados, prestar ao CGOA informações necessárias para a organização, formação e atualização de dados e apresentar soluções de problemas e melhorias no sistema eletrônico.
Da Agência CNM de Notícias