ARTIGO DE FRANCISCO MANGIERI:
Como MUNICIPALISTA convicto, há anos ministrando cursos e palestras sobre o ISS, não poderia deixar de apoiar uma proposta que julgo ser a melhor para os municípios brasileiros.
Desde já friso que a referida proposta não é apenas boa para os grandes municípios, mas para todos, já que a sistemática envolve inclusive a transferência da tributação do ISS para o destino.
Pergunto: a quem interessa o IVA ou IBS? Aos municípios que não, segundo penso!
Ora, retirar dos municípios o imposto que mais tem crescido nos últimos anos para dividir sua arrecadação com os estados!
Mas qual é a filosofia do projeto “SIMPLIFICA JÁ”?
A ideia é a de realizar uma reforma tributária infraconstitucional, melhorando o que já existe. É menos complexo, mais rápido e menos arriscado!
Já as outras propostas do Senado e da Câmara dos Deputados preveem a criação de um IVA/IBS, porém, com um longo período de transição de 10 anos.
Portanto, dentro de uma década, seriam mantidos todos os tributos de nosso ordenamento tributário nacional e mais 1!
E ainda com várias novas leis complementares, novas interpretações, discussões, litígios, conflitos e a necessidade de preparar as administrações tributárias para a parte operacional.
Não vejo lógica alguma nisso, sendo que o nosso país, agora mais do que nunca, em virtude da pandemia em que vivemos, precisa de um sistema tributário mais justo, racional e desburocratizado. Não para daqui a dez anos, mas pra já!
Nessa linha de pensamento é que se situa o “SIMPLIFICA JÁ”, que apresenta as seguintes vantagens em relação às outras propostas de reforma tributária:
1 - Os milhares de ISS municipais serão unificados em um ISS nacional, sendo:
- alíquota única por município: isso evita as discussões quanto ao item da lista que melhor se amolda ao serviço praticado;
- definição em lei complementar de aspectos do fato gerador do ISS com o objetivo de impedir ações judiciais contra a sua cobrança, tal como o polêmico conceito de serviço;
- alteração do elemento espacial do fato gerador do ISS para o destino, o que acaba garantindo uma arrecadação maior para os pequenos municípios;
- regulamento nacional editado por um Comitê Gestor;
- supressão de milhares de obrigações tributárias acessórias e facilitação inclusive do pagamento do ISS, através da NFS-e e guia unificada de recolhimento nacionais;
2 - Essa mesma lógica de simplificação se aplica com relação às atuais 27 legislações do ICMS nos Estados;
3 - Na esfera federal, a PIS e a COFINS darão lugar a uma única contribuição sobre o valor adicionado federal, e o IPI seria um imposto meramente seletivo;
4 - A carga da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incidente sobre a folha de salários será reduzida para as empresas que mais empregam e que possuem maior massa salarial, aliviando a pressão sobre essas empresas.
Tal proposição cuja filosofia é a de melhorar o que já existe, encontra consonância com aquilo que já foi apresentado pelos conceituados juristas Ives Gandra da Silva Martins e Everardo Maciel, que explicitaram pontos de vista semelhantes a respeito de mudanças tributárias infraconstitucionais em nosso ordenamento legislativo:
“A ideia é a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos. Propostas no sentido de simplificar o sistema tributário resultam em redução de custos ao contribuinte e também podem diminuir o contencioso tributário. É preciso muito cuidado quando se fala em reformas. Há um mito quando se fala de complexidade do sistema tributário. É preciso distinguir complexidade de operabilidade e mitigar as causas que agem em desfavor da operabilidade. Dentre as causas, temos a diversidade de alíquotas e de bases de cálculo, sobreposição de incidências e indeterminação de conceitos”.
De acordo com Gandra, “existe, no entanto, uma simplificação do sistema tributário que pode ser feita em prazo mais curto, com mudanças na legislação infraconstitucional e que podem atacar principalmente a dificuldade de se cumprir as obrigações acessórias, o que reduz a possibilidade de autuações fiscais. Ele destaca o crescimento da corrupção e a sonegação, devido a complexidade da legislação. Obrigações acessórias às vezes são mais preocupantes do que o pagamento do tributo. Daí a necessidade de melhorar os processos de emissão de documentos fiscais e do relacionamento com o Fisco”.
Ainda com relação ao ISS, o projeto “SIMPLICA JÁ”, como já adiantado, propõe a adoção da NFS-e padrão nacional que, a nosso ver, seria um ótima medida para os municípios, pois diminuiria gastos com sistemas privados e facilitaria e simplificaria para as empresas o cumprimento dessa obrigação acessória, prestigiando, em última análise, a própria arrecadação.
Além do que forçaria as empresas que vendem softwares nessa área a aperfeiçoar a inteligência fiscal de seus sistemas (cruzamentos de informações e direcionamento das fiscalizações).
E a DESIF dos bancos, como ficaria?
Aqui é uma opinião nossa, já que o projeto em comento não previu regra a respeito.
Mas vejo como algo simples. Pode-se instituir como nacional e obrigatória a sistemática padrão da ABRASF, facilitando o cumprimento de tal obrigação acessória para os bancos. Quer dizer: um único sistema para o envio da DESIF em todo o País!
Mas e a inteligência fiscal que muitos sistemas privados fazem atualmente, buscando contas do COSIF que não foram levadas à tributação pelos bancos?
Os municípios terão total liberdade para manter os contratos com empresas que oferecem bons sistemas nessa área.
Com essas considerações termino este escrito reforçando o meu apoio irrestrito ao projeto SIMPLIFICA JÁ, parabenizando os seus idealizadores pela objetividade e racionalidade do seu conteúdo, que acredito que proporcionará um novo sistema tributário muito mais justo e eficiente para o nosso país.