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RECEITA FEDERAL NOTIFICA 716 MIL EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PARA COBRAR DÍVIDAS QUE SOMAM R$ 19,5 BILHÕES Destaque

Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que está notificando 716.948 empresas inscritas no Simples Nacional (regime simplificado de pagamento de tributos) para cobrar dívidas que somam R$ 19,5 bilhões.

17 Set 2018 0 comment
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As empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019, informou o Fisco.

De acordo com o órgão, as notificações estão sendo feitas por meio de atos declaratórios executivos (ADEs) e envolvem débitos previdenciários e não previdenciários com a própria Receita Federal e também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

"As microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência", informou a Receita.

De acordo com a Receita, ao tomar ciência do ato declaratório, o contribuinte terá prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, à vista, em parcelas ou por compensação.

O teor dos ADEs de exclusão, informou o órgão, pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

A Receita Federal informou que as empresas que regularizarem a totalidade dos débitos no prazo terão a exclusão do Simples Nacional "automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional".

Os que não regularizarem no prazo de 30 dias a partir da data em que tomaram ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019.

Por Alexandro Martello, G1, Brasília

17/09/2018

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: temos orientado os municípios a fazerem o mesmo, notificando todas as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional que possuem qualquer débito com a Prefeitura, seja de ordem tributária ou não.

Interessante que poderão ser excluídos pelos municípios mesmo as empresas exclusivamente comerciais e/ou industriais, o que amplia o poder de cobrança.

Trata-se, pois, de uma excelente forma de recuperação de crédito, já que a penalidade em razão do não pagamento é exatamente a exclusão da inadimplente do regime Simples Nacional.

E tem outra facilidade, esta do ponto de vista operacional: não precisa nem notificar através de carta. Os municípios já podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE-SN.

Destarte, trata-se de uma ação fiscal pra ontem!

 

 

Última modificação em Terça, 18 Setembro 2018 14:20

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