As empresas que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2019, informou o Fisco.
De acordo com o órgão, as notificações estão sendo feitas por meio de atos declaratórios executivos (ADEs) e envolvem débitos previdenciários e não previdenciários com a própria Receita Federal e também com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
"As microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) por motivo de inadimplência", informou a Receita.
De acordo com a Receita, ao tomar ciência do ato declaratório, o contribuinte terá prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, à vista, em parcelas ou por compensação.
O teor dos ADEs de exclusão, informou o órgão, pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
A Receita Federal informou que as empresas que regularizarem a totalidade dos débitos no prazo terão a exclusão do Simples Nacional "automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional não havendo necessidade de comparecer às unidades da Receita Federal para adotar qualquer procedimento adicional".
Os que não regularizarem no prazo de 30 dias a partir da data em que tomaram ciência serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2019.
Por Alexandro Martello, G1, Brasília
17/09/2018
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: temos orientado os municípios a fazerem o mesmo, notificando todas as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional que possuem qualquer débito com a Prefeitura, seja de ordem tributária ou não.
Interessante que poderão ser excluídos pelos municípios mesmo as empresas exclusivamente comerciais e/ou industriais, o que amplia o poder de cobrança.
Trata-se, pois, de uma excelente forma de recuperação de crédito, já que a penalidade em razão do não pagamento é exatamente a exclusão da inadimplente do regime Simples Nacional.
E tem outra facilidade, esta do ponto de vista operacional: não precisa nem notificar através de carta. Os municípios já podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional - DTE-SN.
Destarte, trata-se de uma ação fiscal pra ontem!