Essa alteração tem potencial para agravar ainda mais a crise econômica pela qual passa o Rio de Janeiro, aponta José Andrés Lopes da Costa, sócio do Chediak Advogados. Isso porque a cidade pode perder recursos de ISS para São Paulo.
A capital fluminense abriga a maioria das gestoras de recursos, que controlam as aplicações de valores de empresas, diz Costa. Entre elas estão grandes gestoras como Vinci, Bozano, Dynamo e Squadra. Por serem as prestadoras do serviço a fundos de investimentos, o ISS era arrecadado pelo Rio.
A mudança, porém, fará com que o tributo deva ser pago ao tomador do serviço das gestoras — as administradoras de recursos, que organizam a burocracia dos fundos. Só que grande parte das administradoras fica em São Paulo, como Credit Suisse e BTG Pactual, aponta o advogado. Com isso, o ISS dessas aplicações deverá ser repassado à capital paulista.
Alteração prejudicial
Na visão de José Andrés Lopes da Costa, a LC 157/2016 cria um “limbo jurídico”. Como não foram editadas leis municipais refletindo a alteração, uma gestora de recursos pode pagar ISS no Rio hoje e ser cobrada pela mesma operação por São Paulo amanhã. E isso gera insegurança jurídica, opina o sócio do Chediak Advogados.
Ele também destaca que a mudança dificultará a cobrança de ISS, especialmente em relação a operações de cartões de débito e crédito. De acordo com o advogado, não é viável controlar quem usou esses serviços em cada cidade do país.
Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: não é possível agradar a todos, nem ganhar todas. Se, por um lado, o Rio de Janeiro perder ISS com este específico tipo de atividade, também ganhará (e bastante!) com o ISS que será arrecadado com as administradoras de cartões e leasing.