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MUDANÇA NA COBRANÇA DE ISS PODE REDUZIR ARRECADAÇÃO DO RIO, DIZ ADVOGADO

A Lei Complementar nº 157/2016, que inseriu o inciso XXIV ao artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, mudou a forma de cobrar ISS sobre os serviços prestados pelas administradoras de fundos, de consórcios, de cartões de crédito ou débito, de carteiras de clientes e de cheques pré-datados. Se antes o tributo deveria ser pago ao município onde estivesse localizado o estabelecimento que prestou os serviços, agora ele deverá ser repassado para a cidade do domicílio do tomador deles.

08 Jul 2017 0 comment
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Essa alteração tem potencial para agravar ainda mais a crise econômica pela qual passa o Rio de Janeiro, aponta José Andrés Lopes da Costa, sócio do Chediak Advogados. Isso porque a cidade pode perder recursos de ISS para São Paulo.

A capital fluminense abriga a maioria das gestoras de recursos, que controlam as aplicações de valores de empresas, diz Costa. Entre elas estão grandes gestoras como Vinci, Bozano, Dynamo e Squadra. Por serem as prestadoras do serviço a fundos de investimentos, o ISS era arrecadado pelo Rio.

A mudança, porém, fará com que o tributo deva ser pago ao tomador do serviço das gestoras — as administradoras de recursos, que organizam a burocracia dos fundos. Só que grande parte das administradoras fica em São Paulo, como Credit Suisse e BTG Pactual, aponta o advogado. Com isso, o ISS dessas aplicações deverá ser repassado à capital paulista.

Alteração prejudicial

Na visão de José Andrés Lopes da Costa, a LC 157/2016 cria um “limbo jurídico”. Como não foram editadas leis municipais refletindo a alteração, uma gestora de recursos pode pagar ISS no Rio hoje e ser cobrada pela mesma operação por São Paulo amanhã. E isso gera insegurança jurídica, opina o sócio do Chediak Advogados.

Ele também destaca que a mudança dificultará a cobrança de ISS, especialmente em relação a operações de cartões de débito e crédito. De acordo com o advogado, não é viável controlar quem usou esses serviços em cada cidade do país.

Revista Consultor Jurídico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: não é possível agradar a todos, nem ganhar todas. Se, por um lado, o Rio de Janeiro perder ISS com este específico tipo de atividade, também ganhará  (e bastante!) com o ISS que será arrecadado com as administradoras de cartões e leasing.

Última modificação em Sábado, 08 Julho 2017 09:32

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