O ITBI é cobrado dos compradores de imóveis novos a partir da emissão do Habite-se. Em casos de financiamento de até R$ 500 mil dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o percentual é de 1%, com 180 dias para pagar. Os demais devem pagar 1,8%, com prazo máximo de 30 dias. Já para quem adquirir imóveis usados, a alíquota é de 1,8%. Se o bem for quitado em até um ano depois da venda, são 30 dias para pagar. Se a quitação levar mais de um ano, o limite aumenta para 90 dias. Em todas as situações, quem não cumprir os prazos pagará 3% de ITBI.
Qualquer contribuinte que queira regularizar a situação de seu imóvel deve protocolar pedido de avaliação na Secretaria de Finanças. É importante ressaltar que tudo pode ser feito através do portal de serviços da Secretaria de Finanças, desde o pedido da avaliação, a emissão da guia (DAM), até a impressão da certidão de quitação para ser entregue no Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte: Kleber Nunes, da Folha de Pernambuco
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: interessante essa política de incentivo levada a cabo pela Prefeitura de Recife. Essa redução transitória da alíquota do ITBI pode ser uma medida eficiente para se arrecadar o ITBI sobre as transações imobiliárias não regularizadas, assim como auxiliar na atualização do cadastro imobiliário do IPTU.