A proposta da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) de alterar a legislação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), aumentando em 50% a alíquota do tributo, foi alvejada por críticas de tributaristas e empresários. Em meio à repercussão negativa, o executivo recifense enviou à Câmara dos Vereadores uma emenda ao Projeto de Lei nº 13/2013 para ampliar o desconto concedido a quem optar pelo recolhimento antecipado. O principal argumento de defesa da PCR é que as mudanças visam acabar com a informalidade, os chamados “contratos de gaveta”. Mas o alerta de analistas é que, se aprovado, o projeto poderá desestabilizar o mercado.
A nova redação da proposta beneficia o contribuinte com uma alíquota reduzida de 1,8% se ele optar por recolher o tributo na assinatura do compromisso de compra e venda, devidamente registrado em cartório. Os que decidirem arcar com o ITBI em um momento posterior, quando recebem a escritura, amargariam a alíquota maior, de 3%. Atualmente, o percentual é um só, 2%, para ambas situações e incide sobre valores pagos à vista. No caso dos financiamentos, é calculado sobre o montante dado como entrada. A parte financiada é tributada em 1%. No projeto de lei da PCR, esse último percentual seria mantido para as operações feitas com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para Felipe Guerra, advogado tributarista e sócio do escritório David Fernandes, Nelson Barbosa e Guerra, em vez de incentivo, o que acontecerá na prática é uma punição para quem deixar para recolher depois. “O plano é forçar a antecipação. A legislação já permite que isso ocorra. Não é interessante para o administrador aguardar 3 ou 4 anos, tempo de construção de um empreendimento vendido na planta, para arrecadar. O que só ocorrerá na próxima gestão.”, resumiu.
O presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado de Pernambuco (Ademi-PE), Eduardo Moura, atacou o fato de ser um aumento direto para o cliente de “um dos impostos mais altos nas transações”. “Nos pegou de surpresa”, lamentou. A maior preocupação é que, após a explosão de vendas iniciada em 2010, o mercado local “estabilizou”. “O aumento no imposto pesa negativamente nesse contexto. É uma elevação no preço total da unidade. Atinge tanto comprador da primeira moradia quanto o investidor. São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, os três mercados mais maduros do País, praticam uma alíquota de 2%”, criticou.
Felipe Lima - Jornal do Comercio
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: trata-se de uma medida fiscal interessante que evitaria discussões judiciais em torno do momento de ocorrência do ITBI: contato ou registro no cartório de imóveis? O STJ pacificou entendimento que o ITBI somente é devido no momento do registro. No entanto, como são poucas as ações neste sentido, acho desnecessária essa técnica que “legaliza” ou “incentiva” o pagamento antecipado do imposto no momento no contrato/escritura e não no registro.