Na oportunidade, apresentamos os caminhos a serem seguidos pelo Fisco Municipal após a nova jurisprudência, que alterou a base imponível do imposto em relação à atividade da construção civil.
A eficácia retroativa ou prospectiva da decisão, a necessidade ou não de alterar a legislação municipal, a eventual concessão de renúncia de receita em caso de não adoção do novo entendimento, as ações judiciais em curso, foram algumas das questões espinhosas debatidas com os participantes.
Agradecemos a participação de todos!
Dado o enorme interesse demonstrado pelas prefeituras, já agendamos nova edição desse curso para o dia 27/06.