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MP/SC alerta Prefeitos sobre limites para benefícios fiscais no ISS

Conceder benefícios fiscais que resultem na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) em valor inferior a 2% pode configurar ato de improbidade administrativa. Este é o alerta que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está fazendo aos Prefeitos catarinenses.

19 Jan 2017 0 comment
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O limite foi estabelecido pela Lei Complementar n. 157/2016, publicada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, que alterou a Lei Geral do Imposto Sobre Serviços e a Lei de Improbidade Administrativa. Apesar desse limite já estar previsto no artigo 88 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) desde o ano de 2002 (Emenda Constitucional n. 37/2002), existiam divergências quanto a sua aplicação a partir da vigência da Lei Complementar n. 116/2003, situação agora resolvida com o advento da nova normativa federal.

Os Promotores de Justiça das Comarcas de todo o Estado estão enviando ofícios com as informações legais e o alerta aos novos Prefeitos dos municípios catarinenses, por sugestão de atuação do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, Coordenador do COT, a Lei Complementar n. 157/2016 estabelece que qualquer benefício fiscal que venha a ser concedido, além de observar ao devido processo previsto nas normais legais e constitucionais vigentes (publicidade, legalidade estrita e isonomia tributária entre contribuintes), não poderá, após a fórmula de seu cálculo, resultar em valor final inferior a alíquota de 2% incidente sobre a base de cálculo cheia (de regra, o preço do serviço).

Como o prazo para que os municípios se adequem às novas regras é de um ano a partir da publicação da Lei, o que o Ministério Público sugere é que as novas gestões já elaborem estudos e revoguem benefícios fiscais equivocadamente concedidos, ajustando suas gestões às leis tributárias vigentes.

“Em caso de descumprimento, fica constituído ato de improbidade administrativa e o gestor poderá perder sua função pública, ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e ainda poderá pagar multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido”, alerta o Coordenador do COT.

A ação do COT faz parte do Projeto “Transparência Fiscal”, criado em 2016 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a partir do Programa Saúde Fiscal dos Municípios e do Programa Combate à Sonegação Fiscal, e é voltado para o combate à concessão ilegal de benefícios fiscais pelo Estado e Municípios Catarinenses. O objetivo do programa é preservar a isonomia tributária, a livre concorrência e a transparência na concessão de benefícios fiscais, inibindo, por via reflexa, a prática de atos de corrupção nesse setor. O projeto está alinhado ao Tema Transversal “Combate à Corrupção”, do Plano Geral de Atuação do MPSC.

Fonte: site do MPSC

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: é provável (e conveniente!) que os demais Ministérios Públicos Estaduais também alertem os seus Municípios sa respeito da nova legislação, assim como os tribunais de contas dos Estados.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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