O limite foi estabelecido pela Lei Complementar n. 157/2016, publicada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, que alterou a Lei Geral do Imposto Sobre Serviços e a Lei de Improbidade Administrativa. Apesar desse limite já estar previsto no artigo 88 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) desde o ano de 2002 (Emenda Constitucional n. 37/2002), existiam divergências quanto a sua aplicação a partir da vigência da Lei Complementar n. 116/2003, situação agora resolvida com o advento da nova normativa federal.
Os Promotores de Justiça das Comarcas de todo o Estado estão enviando ofícios com as informações legais e o alerta aos novos Prefeitos dos municípios catarinenses, por sugestão de atuação do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.
Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, Coordenador do COT, a Lei Complementar n. 157/2016 estabelece que qualquer benefício fiscal que venha a ser concedido, além de observar ao devido processo previsto nas normais legais e constitucionais vigentes (publicidade, legalidade estrita e isonomia tributária entre contribuintes), não poderá, após a fórmula de seu cálculo, resultar em valor final inferior a alíquota de 2% incidente sobre a base de cálculo cheia (de regra, o preço do serviço).
Como o prazo para que os municípios se adequem às novas regras é de um ano a partir da publicação da Lei, o que o Ministério Público sugere é que as novas gestões já elaborem estudos e revoguem benefícios fiscais equivocadamente concedidos, ajustando suas gestões às leis tributárias vigentes.
“Em caso de descumprimento, fica constituído ato de improbidade administrativa e o gestor poderá perder sua função pública, ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos e ainda poderá pagar multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido”, alerta o Coordenador do COT.
A ação do COT faz parte do Projeto “Transparência Fiscal”, criado em 2016 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a partir do Programa Saúde Fiscal dos Municípios e do Programa Combate à Sonegação Fiscal, e é voltado para o combate à concessão ilegal de benefícios fiscais pelo Estado e Municípios Catarinenses. O objetivo do programa é preservar a isonomia tributária, a livre concorrência e a transparência na concessão de benefícios fiscais, inibindo, por via reflexa, a prática de atos de corrupção nesse setor. O projeto está alinhado ao Tema Transversal “Combate à Corrupção”, do Plano Geral de Atuação do MPSC.
Fonte: site do MPSC
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: é provável (e conveniente!) que os demais Ministérios Públicos Estaduais também alertem os seus Municípios sa respeito da nova legislação, assim como os tribunais de contas dos Estados.