A controvérsia reside na modalidade de recolhimento do ISS: se fixo ou “ad valorem”. A Prefeitura de Bauru entende que o ISS deve ser calculado sobre o faturamento bruto, já que a cobrança por
call center ou mesmo através de sua terceirização a empresas do ramo retira a pessoalidade exigida para o enquadramento no regime fixo. Já as sociedades de advogados defendem que a cobrança administrativa se insere na atividade de advocacia e esta faz jus ao regime diferenciado de tributação, conforme jurisprudência pacificada do STJ.
Os debates foram acirrados com a apresentação de posições de ambos os lados. A matéria é extremamente polêmica e ainda não foi resolvida pela nossa jurisprudência.
Debateram o tema os professores Francisco Mangieri e Omar Melo, o Secretário dos Negócios Jurídicos de Bauru, Dr. Maurício Porto, e o membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, Dr. Aristides dos Santos. A mesa foi completada pelo Presidente local da OAB, Dr. Alessando Biem Carvalho.