A aplicação dessa tese restringe os recursos nas cidades que concentram as sedes das empresas — e que, geralmente, têm alíquotas menores. Contra esse entendimento, a prefeitura de Santo Antônio da Patrulha (RS) pediu que o tema fosse levado ao Supremo.
O município cobra ISS da Bradesco Leasing e da Alvorada Leasing pelo arrendamento de veículos, por entender que as negociações ocorreram em agências da cidade. Acabou perdendo o tributo nos dois casos para Osasco e Barueri (SP), onde as empresas têm sede, respectivamente.
O advogado Claudio Roberto Nunes Golgo, que representa Santo Antônio da Patrulha, diz que nenhuma decisão pode ser classificada como serviço, pois consiste apenas em ato de gestão. Para ele, a definição usada pelo STJ não está incluída na lista de serviços que integram a Lei Complementar 116/2003, que trata sobre o ISS. Além disso, caberia somente ao STF a competência para definir o que é serviço, pois o termo é citado na Constituição Federal.
Golgo reclama ainda que, nos dois processos envolvendo o município, a 1ª Turma do STJ aplicou como recurso repetitivo um caso ainda não transitado em julgado — REsp 1.060.210, com matéria semelhante apresentada pela Prefeitura de Tubarão (SC).
Grande impacto
O município gaúcho alegou ao STJ que o tema tem repercussão porque afeta “os 99,99% municípios brasileiros que não são considerados paraísos fiscais”. O ministro Dipp aceitou os argumentos, considerando “presentes os pressupostos de admissibilidade”. As decisões favoráveis foram publicadas nos dias 7 e 14 deste mês.
REsp 1.023.569 e REsp 1.062.930
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já tratamos desse assunto no post http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1234-municipios-tentam-levar-disputa-sobre-leasing-ao-stf .