O projeto propõe que todas as atividades prestadas no domicílio do prestador fiquem sujeitas à retenção. Também define a base de cálculo de planos de saúde e arrendamento mercantil, a inclusão de novos serviços na Lei Complementar 116/2003, o fim da tributação diferenciada da sociedade de profissionais e a ampliação das atividades sujeitas à retenção pelo tomador de serviços.
No caso das atividades das administradoras de cartão de crédito, a aprovação do projeto possibilitará o recolhimento do imposto onde está domiciliado o tomador de serviços – lojista, restaurante, posto de gasolina etc. A CNM alega que essa mudança representaria um ganho médio de R$ 2 bilhões anuais aos municípios.
No caso de leasing (arrendamento mercantil), a proposta é alterar o local de recolhimento para o tomador de serviço, o que resultaria em ganho médio de R$ 4 bilhões aos cofres municipais. A medida também se justificaria em razão dos diversos processos judiciais em que se discute qual o local devido de recolhimento da operação.
Avanços
Em defesa da mudança, lideranças municipalistas observam que, embora a Lei Complementar 116/2013 tenha aperfeiçoado a legislação do ISS e trazido avanços, muitos contribuintes iniciaram batalhas judiciais para descaracterizar a cobrança do imposto e destituir autuações da fiscalização municipal, questionando formas de recolhimento e a base de cálculo da cobrança.
Historicamente, alega a CNM, os municípios vêm acumulando obrigações que geram demandas a serem cumpridas em setores como saúde, educação e cultura. Somam-se a isso o aumento de responsabilidade dos entes municipais e a estrutura sempre precária, que faz com que busquem alternativas para o aumento da arrecadação.
A CNM acrescenta que a atual crise financeira dos municípios demanda a real necessidade de aumento das receitas próprias, aliada à busca pela dependência cada vez menor dos repasses constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Uma das alternativas, avalia a CNM, é o aprimoramento da cobrança do imposto, que apresenta crescimento potencial, uma vez que o aumento de serviços prestados à população encontra-se em evidência. Os municipalistas destacam ainda o advento de novas atividades no rol de serviços nos dez anos de vigência da legislação atual, o que justifica as mudanças propostas pela confederação.
Fonte: Agência Senado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse novo projeto de lei complementar pode ser visualizado no link: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=150104&tp=1 . Pontos abordados no referido projeto: nova definição do local de ocorrência do fato gerador do ISS sobre administração de cartões de crédito/débito, leasing e operadoras de plano de saúde para o domicílio do tomador do serviço; ampliação dos tomadores de serviços como responsáveis tributários; extinção do ISS-fixo; ampliação da base de cálculo do leasing e operadora de plano de saúde para o valor total da operação, sem qualquer dedução, alterando o entendimento atual do STJ; inclusão de novos serviços na lista. Vamos aguardar a tramitação desse novo projeto de lei complementar.