O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Cleudes Bernardes da Costa – também conhecido como Cleudes Baré –, em entrevista ao DM, considera a discussão positiva e diz que a tendência, a partir de agora, é para a aprovação da lei, mas que isso não deve ocorrer neste momento. “Acho que há mais pontos positivos que negativos caso a lei fosse aprovada. Isso porque tornaria as regras mais definidas e o parâmetro mínimo de 2% e máximo de 5% fixos, assim ficaria tudo mais uniforme”, explica.
Cleudes ainda cita que a mudança acarretaria no fim de falsas receitas para alguns municípios, o que pode auxiliar o governo a distribuir melhor os investimentos nos Estados. “Saberíamos qual a realidade de arrecadação e possíveis políticas de fomento poderiam surgir e beneficiar de forma mais justa algumas regiões. O ponto negativo, talvez, seria a perda que algumas cidades vão ter com essas alterações, o que pode ser contornado com novos incentivos, na logística, por exemplo”, diz. Para o presidente, a audiência pública foi um gesto válido e, a partir de agora, o rumo é de aprovação, mesmo que, para ele, algumas classes como da indústria cinematográfica e comunicação não estejam totalmente a favor à aprovação das mudanças.
O Imposto sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal, cuja prestação de serviços obriga o pagamento do imposto. O atual presidente do Sindaf, Wilson José de Araújo, explica que o tributo é cobrado no local do estabelecimento ou domicílio prestador, com exceção dos casos nos quais a cobrança do ISS se dá no local onde o serviço é prestado.
O novo texto inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas mostra qual tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida. De acordo com o portal de notícias da AGM, entre os itens estão: confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de trans-porte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
O que muda
Conforme o Sindaf-SP, as penas para quem descumprir a nova lei variam entre a perda de função, suspensão dos direitos políticos entre cinco e oito anos, e multa de até três vezes o valor do benefício concedido. O município também perde o direito de tributar se conceder benefícios do imposto. Os prefeitos terão um ano para se adaptar à nova alíquota do ISS, de acordo com o texto.
Em relação à opinião dos gestores municipais, a visão de Wilson é clara: “Acho que a resposta para a questão será positiva para os administradores e quem realmente lida com a gestão. A população, no geral, eu não saberia posicionar. Essa lei corrige ações e serviços da internet, por exemplo, que hoje não é tributada, no entanto circula um grande fluxo. Outro ponto é que, a partir da aprovação, nenhum prefeito poderá usar de artifícios para reduzir os impostos abaixo da alíquota mínima atual, que é de 2%. Caso o faça, será punido”, esclarece. O presidente do Sindaf ainda exemplifica: “Eu estou em São Paulo, mas vamos supor que ocorresse em Goiânia. Uma grande empresa quer se instalar no Estado, no entanto ela tem a sede fiscal fora da Capital, com menos estrutura, mas que oferece benefícios que não deveriam ser oferecidos, no entanto tem lojas e usam a estrutura da Capital para sua atuação.”
Para Wilson, se o projeto for aprovado e sancionado pelo executivo nacional, a guerra fiscal entre os Estados, municípios e Distrito Federal tende a diminuir significativamente por conta das punições previstas. “Atualmente, a Lei 116/2003 já determina alíquota mínima de 2%, entretanto, não são poucas as cidades que deixam de adquirir parte da receita do ISS para atrair mais empresas, mediante utilização de incentivos fiscais e reduções de base de cálculo indevidas”, ressalta. Ele explica que o ISS é uma das principais receitas das prefeituras do País.
Hoje, conforme o presidente, é possível criar incentivos fiscais sem prejudicar um ou outro município, dando descontos no IPTU, por exemplo. “Criar programas de incentivo é uma coisa, burlar a lei reduzindo o ISS a menos de 2% é outra”, diz. Ele fala que a lei vigente não previa o que ocorre hoje, ela não proibia oferecimento de medidas que fazem com que a base de cálculo seja reduzida para uma taxa inferior à permitida.
Fonte: Diário da Manha - NAYARA REIS
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: já tratamos desse projeto de lei em outros posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1189-incidencia-do-iss-no-setor-de-informatica-gera-duvidas-em-debate-na-camara , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1187-renuncia-fiscal-abaixo-de-aliquota-minima-podera-ser-ato-de-improbidade , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/noticias/1186-novo-projeto-iss , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menuiss/artigos/1106-computacao-em-nuvem-vai-pagar-iss-no-brasil- .