Com a derrota do município catarinense, as companhias de arrendamento mercantil podem partir em busca dos valores pagos indevidamente para as prefeituras que alegavam que o ISS seria devido no local onde houve a venda ou o registro do veículo.
Apesar da vitória judicial, advogados envolvidos nos casos avaliam que os contribuintes terão dificuldades para sacar depósitos judiciais. Muitos municípios conseguiram autorizações para levantar os valores depositados e, agora, alegam que não têm condições de fazer o ressarcimento. Esse seria o caso também de Tubarão, segundo uma fonte do governo local, que prefere não se identificar. De acordo ela, o município já teria levantado os depósitos e não teria como devolvê-los e a saída para os contribuintes seria entrar na fila dos precatórios.
O processo julgado pela 1ª Seção do STJ envolveu a Potenza Leasing, do Estado de São Paulo. A advogada que defende a empresa, Adriana Serrano Cavassani, do escritório Tesheiner Cavassani Advogados, informa que a companhia tinha sede em São Bernardo do Campo (SP), mas deixou de operar por volta de 2002. Seus ativos foram incorporados pela Bradesco Leasing.
Na época em que operava em São Bernardo do Campo, entretanto, a Potenza foi autuada por Tubarão. Na cidade catarinense estava localizada uma concessionária que realizou a venda de um automóvel por meio de leasing. O valor original do auto de infração é de R$ 6 mil.
A companhia recorreu à Justiça e, no fim de 2012, a maioria dos ministros da 1ª Seção entendeu que o ISS nessa situação deve ser recolhido aos municípios que sediam as empresas. Segundo o advogado Daniel Correa Szelbracikowski, do Advocacia Dias de Souza, muitas companhias foram autuadas pelo não recolhimento do imposto na cidade onde foi realizada a venda ou registro do veículo. O advogado defende a Associação Brasileira da Empresas de Leasing (Abel), que atua como amicus curiae (parte interessada) no caso.
O assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, destaca que em seu voto o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou ainda que a partir da edição da Lei Complementar nº 116, de 2003, o fato gerador do ISS em operações de leasing pode ser considerado o local onde o contrato é efetivamente finalizado. Pontos de venda, por exemplo, podem ser considerados para a tributação.
Entretanto, em abril do ano passado, após o pedido de modulação pela Prefeitura de Tubarão, uma liminar do ministro Napoleão mudou o cenário da discussão novamente. O magistrado suspendeu temporariamente os efeitos da decisão da 1ª Seção.
Szelbracikowski acredita que praticamente todas as companhias que atuam com arrendamento mercantil no país sofrem com autuações indevidas. “As concessionárias em geral têm um leque de arrendadoras, com diferentes taxas”, diz. Como o caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser aplicado a casos idênticos pelas instâncias inferiores do país.
Já Adriana diz que atua em cerca de cinco mil casos semelhantes e, nos mais recentes, optou pela fiança bancária como garantia às execuções. Segundo ela, muitos municípios conseguiram levantar os depósitos judiciais, mas não têm realmente dinheiro para devolvê-los.
O fato é confirmado pelo diretor financeiro da Confederação Nacional dos Municípios, Joarez Lima Henrichs. Para ele, a opção para os contribuintes será receber os depósitos por meio de precatórios. “Não tem outra saída. Os municípios não têm de onde tirar [o dinheiro]“, diz.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Tubarão informou que vai aguardar a publicação do acórdão do STJ para se manifestar.
Fonte: Bárbara Mengardo, Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: no final das contas, não vai sobrar absolutamente nada para os Municípios, relativamente a essa tributação do leasing. Quer dizer, vai sobrar prejuízo e dívidas milionárias, que deverão ser pagas através de precatórios, num futuro distante. Além desses depósitos levantados por alguns Municípios, ainda haverá a condenação nas custas judiciais e honorários advocatícios. Há Municípios que, inclusive, chegaram a remunerar empresas de consultoria, que prometiam e garantiam o êxito da demanda! Sem dúvida nenhuma, um assunto que tinha tudo para ser uma excelente fonte arrecadatória para os Municípios, acabou se tornando num grande problema e desperdício de dinheiro e de tempo.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: com essa decisão, devem os municípios cancelar administrativamente os autos de infração lavrados, evitando, com isso, a derrota certa no Judiciário.