Anualmente, em outubro, os Municípios recebem a lista com a relação de todas as empresas estabelecidas. Este ano, devem receber o documento – disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) com base em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – no dia 7 do mês previsto.
De acordo com esclarecimentos da Confederação, a partir do relatório, os Municípios devem fazer a análise das empresas listadas, e caso haja irregularidades informar à RFB, por meio de arquivo, a partir do dia 14 de outubro. As que apresentarem irregularidades são impedidas de optar pelo regime do Simples Nacional. Esse procedimento – análise de regularidade e irregularidade – deve ser feito antes do início do agendamento da opção, que começa dia 1 de novembro.
A CNM também alerta aos Municípios para que estejam atentos aos Comunicados emitidos pela Secretaria Executiva do Simples Nacional (SE/CGSN). Neles, o cronograma definitivo com as datas para a troca de arquivos será divulgado. Além disso, a entidade ressalta que a lista será obtida por meio da Certificação Digital e-CPF. Assim, os Municípios que ainda não possuem esse instrumento deve providenciar o quanto antes.
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Fonte: Agência CNM.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essas informações são necessárias para travar as migrações (adesões) automáticas das ME/EPP que já se encontram no Simples Nacional, além, é claro, de servir como um controle coletivo dos requisitos necessários para a adesão ao regime especial.