O primeiro round dessa guerra já foi vencido pela Prefeitura de São Paulo. Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - que reúne 25 desembargadores - considerou inconstitucionais leis de Poá e Santana de Parnaíba que reduzem a base de cálculo do tributo. Uma terceira ação, contra Barueri, ainda não tem data para ser analisada.
Nas ações, o município de São Paulo se baseou no artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para defender a inconstitucionalidade das normas. O artigo estabelece uma alíquota mínima de ISS de 2% para todo o país, além de afirmar que o imposto não poderá ser "objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais".
O montante que não é arrecadado pela capital é equivalente ao ISS que deveria ser pago por empresas que atuam na cidade, mas instalaram suas sedes nos municípios vizinhos para pagar menos ISS.
A Lei nº 3.269, que foi editada em 2007 pela Prefeitura de Poá, retira da base de cálculo do ISS o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a CSLL, o PIS e a Cofins. Já a Lei nº 2.499, de 2003, de Santana do Parnaíba, estabelece que a base de cálculo do ISS de 67 itens da lista do imposto será correspondente a 37% do valor bruto do faturamento da empresa. Dentre os setores beneficiados estão o de suporte técnico em informática, hospitais, planos de saúde e publicidade.
A Prefeitura de Poá informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão por entender que a decisão é equivocada. Os contribuintes, por ora, não serão afetados pelo entendimento do TJ-SP, "pois estão dentro da legislação", de acordo com o município.
Fonte: Valor Econômico - Bárbara Mengardo - de São Paulo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: será que o valor é esse mesmo? Pena que a reportagem não apontou os critérios ou referências utilizados pela prefeitura Paulistana para chegar nesses números. Independentemente disso, com certeza, uma importante vitória foi conseguida no TJSP contra a guerra fiscal que assola não apenas o Município de São Paulo, mas vários outros Municípios.