Por conseguinte, foi afastada a tentativa dos cartórios de derrubar a cobrança do ISS variável no STF, uma vez que o STJ pacificou o entendimento contrário ao ISS-fixo.
Essa decisão do STF foi dada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 699.362, relator Ministro Dias Tóffoli, DJe de 06/06/2013.
Abaixo, segue a ementa desta decisão que afastou definitivamente a aplicação do ISS-fixo para os cartórios.
ARE 699362 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 28/03/2013
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013
Parte(s)
RECTE.(S) : EDISON RENATO KIRSTEN
ADV.(A/S) : ROSELI SIEDLESKI E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
ADV.(A/S) : EDISON FERNANDO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Tabelionato de Registro Civil. Sujeição ao ISS. Cálculo do tributo. Exegese das normas dos arts. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68 e 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/03. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não conhecimento do recurso. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Teori Zavascki. Ministro DIAS TOFFOLI Relator