Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

STF NEGA REPERCUSSÃO GERAL DA BASE DE CÁLCULO DO ISS SOBRE CARTÓRIOS

O Plenário do STF negou a repercussão geral da base de cálculo do ISS sobre os cartórios, entendendo que o assunto desperta matéria infraconstitucional, logo, de competência do STJ, e não do STF.

06 Ago 2013 0 comment
(0 votos)
  Omar Augusto Leite Melo

Por conseguinte, foi afastada a tentativa dos cartórios de derrubar a cobrança do ISS variável no STF, uma vez que o STJ pacificou o entendimento contrário ao ISS-fixo.

Essa decisão do STF foi dada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 699.362, relator Ministro Dias Tóffoli, DJe de 06/06/2013.

Abaixo, segue a ementa desta decisão que afastou definitivamente a aplicação do ISS-fixo para os cartórios.

 

ARE 699362 RG / RS - RIO GRANDE DO SUL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI
Julgamento: 28/03/2013

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-106 DIVULG 05-06-2013 PUBLIC 06-06-2013

Parte(s)

RECTE.(S)           : EDISON RENATO KIRSTEN

ADV.(A/S)           : ROSELI SIEDLESKI E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S)         : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ADV.(A/S)           : EDISON FERNANDO DE CASTRO E OUTRO(A/S)

Ementa 

EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Tabelionato de Registro Civil. Sujeição ao ISS. Cálculo do tributo. Exegese das normas dos arts. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68 e 7º, caput, da Lei Complementar nº 116/03. Matéria eminentemente infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não conhecimento do recurso. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a delimitação da base de cálculo do ISS devido por tabeliães, versa sobre matéria infraconstitucional.

 

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Ministro Teori Zavascki. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica