O decreto regulamenta a Lei nº 9.677, de 2008, que criou a benesse para os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ele entra hoje em vigor.
De acordo com a nova norma, a prefeitura poderá perdoar ou reduzir o valor de débitos referentes a serviços prestados até 31 de dezembro de 2008, mesmo que sejam objeto de processo administrativo ou judicial. O cartório deverá desistir do litígio para poder aproveitar-se do benefício.
No caso de transação que envolver crédito tributário objeto de processo administrativo ou judicial, cada parte arcará com o pagamento dos respectivos honorários advocatícios. O autor da ação será responsável pelas custas judiciais.
A fim de viabilizar a transação tributária, a prefeitura poderá, por exemplo, cancelar as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ISS ou reduzir a multa aplicada pela falta de recolhimento do imposto para 10% do total para o pagamento à vista do valor exigido pelo Fisco; 20%, se o devido for pago em até 60 parcelas; ou 35%, se parcelado em mais de 60 vezes.
No caso de parcelamento, se o cartório deixar de pagar parcela por período superior a 60 dias, a transação é cancelada e tudo volta á situação original.
O Secretário Municipal de Finanças poderá baixar normas complementares a este decreto.
Fonte: Valor Econômico, Por Laura Ignacio
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa postura fiscal da prefeitura de BH vai acabar influenciando outros municípios, principalmente mineiros, para também concederem essas transações aos cartórios. Pelo que tenho acompanhado, vários Municípios ainda estão em conflito com os cartórios. E, o que é pior, muitos Municípios ainda nem estão recebendo o ISS até hoje! POr isso, entendo que esse tipo de "acordo" pode ser conveniente, sim, até porque não há como negar que essa discussão envolvendo o ISS dos cartórios sempre foi altamente polêmica (primeiro, sobre a sua constitucionalidade ou não; depois, sobre a aplicação do ISS-fixo, ou não).