A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).
O autor explica que atualmente o imposto é devido no local em que o tomador, e não o prestador, da mão de obra é domiciliado ou possui estabelecimento. Isso, em sua avaliação, dificulta a definição da alíquota, já que há casos em que a empresa prestadora de serviço é estabelecida em local diverso de onde o tomador é estabelecido, “gerando insegurança jurídica e dificultando a unificação da contabilidade empresarial”.
Segundo o parlamentar, pagar o imposto no local em que o tomador da mão de obra é domiciliado aumenta o risco da atividade acaba por encarecer o serviço.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PLP-234/2012 Reportagem – Oscar Telles Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: considero esse projeto de lei um retrocesso. Além de realimentar a dura questão da guerra fiscal entre os Municípios (“paraísos fiscais” municipais), o projeto parte de um pressuposto que, a meu ver, inexiste: dificuldade na definição da alíquota, “grande insegurança” que atrapalha a unificação da contabilidade empresarial! Não acredito na aprovação de um projeto desse!