Os dois parlamentares chegaram há pouco para uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo eles, é possível fazer alterações no texto em discussão no Senado para ampliar as desonerações, que resultaria em queda de 7% a 15% nas tarifas de ônibus, dependendo do município.
Pela proposta em discussão, também seriam zerados o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o óleo diesel, cuja alíquota é 3,65% e o PIS e a Cofins de bens e equipamentos de transporte urbano. Além disso, a alíquota da contribuição para a Previdência Social das empresas de ônibus, que havia passado de 20% da folha de pagamento para 2% do faturamento, cairia ainda mais: para 0,5% sobre o faturamento.
Em troca, os estados que aderissem à desoneração total teriam de abrir mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os mesmos bens e produtos, e as prefeituras teriam de zerar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o transporte urbano. Publicada no último dia 1º, a medida provisória zerava o PIS e a Cofins das passagens de transporte urbano.
De acordo com o senador, esta seria a resposta que o Congresso precisa dar às manifestações dos últimos dias. “Se não houvesse manifestações, a chance de o projeto ser aprovado seria pequena. Só que as manifestações estão mudando o clima. Acho que o clamor está claro, e o Parlamento tem de se posicionar”, declarou.
Segundo Lindbergh, o texto com as desonerações ampliadas pode ser votado pela Comissão do Senado na terça-feira, sem passar pelo Plenário do Senado. Em seguida, o projeto retornará à Câmara porque sofreu alterações. De acordo com Zarattini, o texto final então levaria até 15 dias para ser aprovado.
Em outra medida provisória, o governo federal desonerou a folha de pagamento das empresas de transporte público urbano. A alíquota caiu de 20% sobre a folha de pagamento para 2% do faturamento em janeiro deste ano.
Edição: Beto Coura, Wellton Máximo, Repórter da Agência Brasil
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: os Municípios ficarão com essa faculdade de zerar o ISS sobre essa atividade, sem nenhum prejuízo ao artigo 88 do ADCT, pois não há que se falam em “guerra fiscal” sobre essa atividade, uma vez que o ISS é devido sempre no local do transporte, não afetando outro Município.