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STJ começa a julgar local de pagamento de ISS sobre leasing

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu o primeiro passo para solucionar uma disputa bilionária entre municípios e empresas de leasing. Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2009, que incide Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações do setor, a 1ª Seção do STJ começou nesta semana a definir, por meio de recurso repetitivo, onde o tributo deve ser recolhido, assim como sua base de cálculo.

25 Mai 2012 0 comment
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  Redação


O julgamento, iniciado na quarta-feira, é acompanhado de perto por municípios e contribuintes. Diante da complexidade da operação de leasing, algumas empresas chegaram a ser autuadas por três municípios. O caso analisado é da Potenza Leasing Arrendamento Mercantil, com sede em São Bernardo do Campo (SP), que contesta uma cobrança de R$ 5 milhões por parte do município catarinense de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing.

Foram proferidos somente dois votos no julgamento, interrompido por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o ISS incide sobre o valor total do financiamento e que o imposto deve ser cobrado pelo município que sedia a empresa de leasing. O ministro Asfor Rocha acompanhou o relator.

Para o ministro Napoleão, o ISS deve ser recolhido sobre "tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador". O posicionamento contraria a tese das empresas que buscavam retirar dessa conta o chamado valor residual garantido (VRG), exigido para que o bem não seja vendido por montante inferior ao da opção de compra. Para o relator, no entanto, não é possível "pinçar" parcelas de obrigações próprias de contratos de leasing.

Segundo as empresas, o VRG é contabilizado como passivo das empresas até o fim do contrato. Depois disso, em caso de compra, é integrado ao valor do bem e, sobre o montante incide o ICMS. "Vou procurar demonstrar para os demais ministros que não deve compreender na base de cálculo o valor do bem", diz o advogado Hamilton Dias de Souza, que representa a Associação Nacional das Empresas de Leasing (Abel).

Os primeiros votos também foram mal recebidos pelos municípios, que buscavam pulverizar a cobrança. Atualmente, a maioria das empresas de leasing está estabelecida em municípios paulistas - Barueri, Osasco e São Bernardo do Campo. Mas as agências bancárias e concessionárias de veículos - onde ocorre a captação de clientes - estão espalhadas por todo o país.

Com base na Lei complementar nº 116, de 2003, o relator entendeu que ISS é devido ao município onde está a organização capaz de prestar o serviço. Nas palavras do ministro Napoleão, no local onde "se dá o ok" ao negócio, em que o contrato é finalizado e administrado. Os serviços prévios - de intermediação da venda e captação de clientes - seriam operações à parte.

O ministro Asfor Rocha acrescentou que as demais prefeituras não estão "desatendidas", pois são contempladas com parte do IPVA e do ICMS sobre a venda do veículos e com o ISS incidente nos contratos de intermediação.

A definição do STJ é muito aguardada pelos municípios. "As prefeituras perdem crédito por decadência e, por não saberem qual é o critério, deixaram de fazer autuações", afirma Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Desde a decisão do Supremo, as prefeituras tentam levantar os valores discutidos nos processos de execução. O município de Tubarão, por exemplo, possui 300 ações suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. "Estamos otimistas. Esperamos que o julgamento do STJ tome outro norte", afirma Peterson Medeiros de Oliveira, da procuradoria-geral do município. Itajaí espera o desfecho de 270 ações judiciais suspensas, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. "Precisamos de uma decisão urgente. A verba é importante para nós", diz o procurador-geral de Itajaí, Rogério Nassif Ribas.

Desde 2002, as empresas de leasing começaram a ser autuadas, principalmente por municípios da região sul. Sobre alguns contratos, receberam até três cobranças - da cidade onde está a sede da empresa, onde há a intermediação da venda e onde o bem é registrado. "Nossas atividades são afetadas pela insegurança jurídica e pelo custo administrativo para discutir a questão", diz Osmar Roncolato Pinho, presidente da Abel.

Dados do Banco Central ilustram o cenário de incertezas. Em março, o saldo dos contratos de leasing de pessoas físicas e jurídicas foi de R$ 55, 9 bilhões, o que representa uma queda de 52,9% em relação a igual mês de 2009, quando foram contabilizados R$ 113, 8 bilhões.

Bárbara Pombo - De São Paulo – Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa notícia já traz informações mais conclusivas a respeito da decisão do STJ. Por aqui, já se percebe que os dois ministros do STJ escolheram o Município da SEDE da arrendadora como o credor do ISS sobre o “leasing”. Quanto à base de cálculo, a decisão contemplou o VRG. Vamos aguardar mais informações sobre essa importante decisão.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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