Segundo especialistas, a liminar é relevante porque impõe multa diária de R$ 50 mil, caso a Prefeitura não cumpra a decisão.
Desde 1º de janeiro, as empresas da capital devedoras de Imposto sobre Serviços (ISS) não podem mais emitir a nota. A restrição foi imposta pela Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças da Prefeitura.
A decisão que beneficia a High Soccer é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
No processo, a empresa alegou que está com suas atividades comprometidas em decorrência da impossibilidade de emitir notas fiscais. “Alegamos que a empresa estava parada e teria que funcionar em situação irregular sem poder emitir notas fiscais”, afirma o advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do Leite de Barros Zanin Advocacia, que representa a empresa no processo.
Por nota, a Prefeitura de São Paulo informou que vai recorrer. “A medida não impede qualquer contribuinte de exercer as suas atividades. Ela apenas altera o polo emissor da nota fiscal e do pagamento do ISS do prestador de serviço para o tomador.”
Laura Ignacio
Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma notícia que reforça a postura imoral, ilegal e inconstitucional praticada pelo Município de São Paulo contra os devedores de ISS.