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SP ESTUDA PROJETO QUE DISPENSA EMPRESAS DA MULTA NO RECOLHIMENTO DO ICMS

SÃO PAULO - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá encaminhar um projeto que dispensa a cobrança de multa dos contribuintes, em caso de irregularidade no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). A previsão é que a proposta seja encaminhada no próximo ano.

04 Out 2011 0 comment
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  Redação


Atualmente, as empresas são autuadas por infringir à Lei nº 6.374/89, conhecida como Lei do ICMS.

O valor varia de acordo com a situação. No caso de falta de pagamento, a multa equivale a 80% do valor do imposto que deveria ser recolhido. Já quando o documento fiscal relativo à respectiva operação ou prestação é emitido, mas não escriturado regularmente no livro fiscal próprio, a empresa pode ser autuada em 75% do valor do imposto.

Com o projeto, seria regulamentado o artigo 72 da Lei do ICMS, que prevê que o auto de infração e a imposição de multa podem deixar de ser lavrados nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Objetivo

De acordo com a Sefaz, o objetivo é que os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias de forma espontânea. A secretaria acrescentou ainda que o princípio é adotado pelas modernas administrações tributárias do mundo.

"No caso da regulamentação estudada por São Paulo, procurará atender às especificidades do ICMS e suas características que divergem de outros sistemas tributários existentes", disse em nota.

FONTE: INFOMONEY Por: Karla Santana Mamona


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO
: a arrecadação de débitos constituídos através de autos de infração é baixíssima, principalmente por causa do altíssimo percentual da multa punitiva (50%, 75%, 80%, 100%, 150%), que desestimula (e, em muitos casos, até mesmo impossibilita!) o pagamento do débito gerado pela autuação fiscal. Essa realidade deve criar na Administração Tributária uma reflexão em torno do papel da autuação: ela serve para destruir, para educar, para aumentar a arrecadação, para impor medo no contribuinte? O que realmente interessa para o Fisco: “receber” (arrecadar efetivamente) o principal com seus encargos moratórios (juros, correção monetária) ou “lançar” um  débito com multas robustas, que não pagas (a multa, nem o principal!)? Muitos contribuintes optam por discutir administrativa e judicialmente a cobrança, até que surja um parcelamento especial (REFIS, PPI) que anistie total ou parcialmente tais multas, o que, também, desestimula o pagamento de tais multas punitivas. Enfim, essa postura (surpreendente) do Fisco Paulista serve como um ponto-de-partida para tal reflexão. Só por isso, o projeto já valeu bastante a pena, nem fique apenas na história (de “lege ferenda”). Aos Fiscos Municipais, fica a sugestão ou, ao menos, a reflexão.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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