Quando entrou em vigor, em 2007, substituindo o antigo Simples Federal, o sistema tinha 1,3 milhão de empresas cadastradas, que migraram automaticamente para o novo regime, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Hoje, no entanto, o Supersimples tem 5 milhões de micro e pequenas empresas cadastradas, das quais 1,1 milhão são empreendedores individuais, de acordo com o Sebrae.
Segundo Luiz Barreto, o aumento foi estimulado pela nova lei, que unificou a cobrança de seis tributos federais – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e o recolhimento patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – mais o ICMS estadual e o ISS municipal.
Essa unificação facilitou a vida contábil das pequenas e micro empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões por ano – renda máxima para fazer parte do Supersimples. Como resultado, das 5.972.474 empresas brasileiras nessa faixa de faturamento 83,7% optaram pelo sistema especial de tributação, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As 5 milhões de empresas representam 83% do universo empresarial do país, constituído por 6.026.413 empreendimentos.
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: sinceramente, fico surpreso ao ler um elogio deste ao regime tributário do Simples Nacional, principalmente porque partiu do presidente do SEBRAE! Dizer que o Simples Nacional “facilitou” a vida contábil das ME e EPPs soa como “piada” ou como desconhecimento prático desse regime tributário. Outro grave equívoco cometido pelo presidente do SEBRAE refere-se à pseudo “redução” da carga tributária no Simples Nacional trazida aos contribuintes! Isso está errado! No Simples Federal a alíquota variava de acordo com a evolução da receita bruta “dentro do mesmo ano”, ou seja, zerava-se a receita bruta em janeiro, progredindo apenas durante o mesmo ano. Assim, a empresa “começava” pagando 4% e, durante o ano, ia sofrendo aos poucos o aumento da alíquota. No Simples Nacional não existe esse crescimento gradativo! Como se leva em conta a receita acumulada nos últimos doze meses, a alíquota tende a se manter inalterada, começa e termina o ano com percentual superior à mínima. Enfim, o Simples Nacional, na verdade, foi melhor para os Fiscos, na medida em que aumentou a arrecadação. Para os contribuintes, a carga tributária aumentou, se comparado com antigo Simples Federal e os Simples Estaduais (ICMS)! No máximo, o que se pode “defender”, é que o “Supersimples” ainda continua sendo mais econômico do que os outros regimes tributário (lucro real, lucro presumido), além de ter menos obrigações tributárias acessórias. Mas isso, com todo o respeito, é o “bê-a-bá”, o mínimo que se espera de um regime tributário “diferenciado” e “favorecido” às microempresas e empresas de pequeno porte. www.tributomunicipal.com.br e www.omar.adv.br