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INCLUSÃO DE MAIS ATIVIDADES NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL

Está na pauta de votação a autorização para que novas categorias profissionais possam optar pelo regime tributário do Simples Nacional, prevista no Projeto de Lei do Senado nº 467, de 2008.

30 Mai 2011 0 comment
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  Redação
A proposta, de autoria da ex-senadora Ideli Salvatti, inclui na lista de atividades de prestação de serviço beneficiadas pelo regime diferenciado e simplificado médicos, veterinários, dentistas, psicólogos, fisioterapeuta, advogados, despachantes, arquitetos, engenheiros, corretores de seguros, representantes comerciais, auditores, leiloeiros, jornalistas e publicitários, entre outros.

O PRS 467/08 tramita em regime de urgência, pedido pela senadora Ana Amélia (PP-RS), e tem parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, apenas com emendas de redação.

FONTE: AGÊNCIA SENADO.


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: pelo projeto de lei (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=54622&tp=1 ), essa atividade recolheriam o Simples Nacional conforme o Anexo V da LC 123/2003, ou seja, com o ISS variando entre 2% a 5% (ou 6%), dependendo da faixa de receita bruta acumulada nos últimos doze meses. Particularmente, vejo como ponto positivo para os Municípios esse projeto, na medida em que afastaria a cobrança do ISS-fixo para tais contribuinte, além de ser um estímulo à regularidade fiscal dessas categorias profissionais

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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