A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o procedimento dos Municípios será o de verificar pendências cadastrais, débitos fiscais de contribuintes cuja exigibilidade não esteja suspensa e se as atividades dos contribuintes permitem o ingresso ao Simples. Apenas os contribuintes que ainda não optaram pelo Simples Nacional podem ter a avaliação indeferida.
O arquivo com a relação de todos os CNPJ´s localizados no Município e inscritos na Receita Federal do Brasil estará disponível no portal do Simples Nacional, na pasta chamada TO, do aplicativo Transferência de Arquivos. Para acessar os dados é necessário possuir certificado digital.
Depois de analisar os dados, os Municípios têm até 31 de outubro para enviar o arquivo com lista dos CNPJ´s pendentes à Receita Federal. À medida que os contribuintes forem regularizando as pendências, os Municípios podem atualizar os dados por meio de retificações. O procedimento deve ser realizado com o número do recibo do envio anterior até 30 de dezembro de 2010.
A transmissão do arquivo pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD), no site da Receita Federal, disponível a partir de 16 de outubro. Para o envio é necessário instalar a versão atual do Receitanet e utilizar a certificação digital e-CPF.
Fonte: Web Leis
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: temos defendido que o Supersimples ampliou sensivelmente a importância da Administração Tributária Municipal. A ME/EPP foi forçada a respeitar o Fisco Municipal tal como o federal e estadual, pois o fiscal municipal pode interferir em todo o Simples Nacional (tributos federais, estaduais inclusive!) no momento de deferir ou indeferir as adesões ou migrações automáticas. Nos nossos cursos, temos percebido que poucos Municípios fora do Estado de São Paulo estão fiscalizando o Simples Nacional. Ainda há quem imagine que o Fisco Municipal não tem poderes para tanto, por falta de regulamentação...! Enfim, fica novamente a ressalva para os Municípios reforçarem suas fiscalizações em cima do Supersimples