Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.
"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.
Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".
Fonte: Agência Senado, 08/10/2010
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: muito embora a notícia trate o assunto como “isenção”, o correto seria falar em “não incidência”. Esse projeto de lei, (se) uma vez aprovado, deverá trazer uma nova discussão judicial em torno da sua constitucionalidade, já que o artigo 151, III, da CF, veda a concessão de benefícios fiscais de tributo municipal por parte da União (isenção heterônoma). Resta saber se o assunto seria enquadrado como benefício fiscal ou como “definição do fato gerador”. Enfim, mais polêmica pode vir por aí em torno desse assunto!