FRANCISCO MANGIERI:
Foi o que decidiu o STJ há um mês, indicando que realmente vem mudando a sua orientação sobre o tema.
Num passado recente, o mesmo STJ havia sedimentado a adoção de um critério formal para a solução da referida controvérsia: é sociedade empresária no papel, então não faz jus ao recolhimento de ISS por alíquotas específicas.
Repare que nesse julgado, seguindo a mesma linha de outros igualmente recentes, o STJ acaba prestigiando totalmente o modus operandi da sociedade.
Com efeito, como são os médicos que prestam pessoalmente os serviços, a sociedade tem o direito de recolher o ISS fixo, pouco importando o conteúdo do seu contrato social.
Vejam ainda que a pluriprofissionalidade vem sendo admitida, contrariando a jurisprudência pretérita, que restringia o benéfico regime unicamente às sociedades uniprofissionais.