COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI:
Referido programa tem por objetivo incentivar as pessoas físicas tomadoras de serviços a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores. A pessoa física que exige a NFS-e, passa a ter direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre os serviços prestados, além de participar de sorteios mensais de prêmios em dinheiro de até R$ 5.000,00, com base no resultado do 1º concurso de cada mês da Loteria Federal.
Os números mostram a excelência do programa, que foi implantado no Município de Bauru no ano de 2015.
Posso garantir que compensa encaminhar um projeto desses. A ideia já foi testada e aprovada por vários estados brasileiros e também por alguns municípios, dentre os quais o nosso.
A partir de um software simples, objetivo e funcional, pode-se alcançar grandes resultados. Claro que a propaganda do programa deve ser bem ostensiva. Isto é ponto chave. O ideal é realizar uma campanha de divulgação.
Outro ponto relevante e que acaba tranquilizando os simpatizantes com a ideia: o projeto de lei não desperta polêmicas. Normalmente passa a "toque de caixa" na Câmara, justamente porque o modelo é antigo. Lembro-me de campanhas do tipo na década de 80!
Tudo isso posso garantir, já que coordenei todo o processo de implantação em Bauru.
E o incremento de arrecadação, por certo, ocorrerá, como tem acontecido nos estados em municípios que implantaram rotinas semelhantes.
Em Bauru não foi diferente.
O quadro abaixo indica um aumento de 130% no quantitativo de notas emitidas e de 165% na arrecadação do ISS, considerando o período de 2015 a 2019:
Para quem quiser conhecer melhor a sistemática de Bauru, é só acessar o seguinte link.