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PARCELAMENTO ESPECIAL PARA ME/EPP/MEI DO SIMPLES NACIONAL

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018

30 Abr 2018 0 comment
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Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.

 
Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

 

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

 

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

 

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

 

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

 

O saldo restante (95%) poderá ser:

  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

 

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

 

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

 

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

 

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a)   Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b)   De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

 

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

 

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: está aí uma ótima oportunidade para as empresas do Simples Nacional regularizarem suas pendências dentro desse regime diferenciado de tributação.

 

É importante esclarecer que - em regra - os pedidos de parcelamento serão endereçados à RFB. Contudo, temos duas exceções:

 

- quando o Município possui convênio com a PGFN e os débitos de ISS do PGDAS-D lhes são encaminhados para inscrição em dívida ativa.

 

- em relação aos autos de infração lavrados fora do SEFISC.

 

Nestes casos, é o próprio Município que deverá receber e processar o pedido de parcelamento.

Última modificação em Quarta, 22 Agosto 2018 10:56

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