Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172/66) exige uma das duas instalações, independentemente do tamanho do município.
O CTN estipula cinco precondições para que uma área municipal seja considera urbana e sobre ela incida o IPTU – a área deve se enquadrar em pelo menos dois desses critérios.
Além da exigência de uma escola primária ou um posto de saúde, são os seguintes os outros critérios estabelecidos pela lei:
– meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
– abastecimento de água;
– sistema de esgotos sanitários; e
– rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
Crise econômica
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) ao Projeto de Lei Complementar 122/07, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto original inclui como obrigatória a existência de escola e posto de saúde para todos os municípios.
Segundo a deputada, essa exigência pode melhorar a mobilidade urbana e minimizar o estresse por longos deslocamentos nas grandes cidades, mas a proposta só deve ser aplicada aos municípios mais populosos.
“Considerando-se a crise econômica e as políticas de ajuste fiscal, dificilmente pequenos e médios municípios terão condições de pagar o adensamento da rede de escolas e postos de saúde em curto prazo”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Consulte o PLP 122/2007 na íntegra aqui.
Agência Câmara Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: trata-se de um projeto bastante "ousado", que limita a instituição do IPTU nesses municípios com mais de 500.000 habitantes, instituindo uma pressão para que o Poder Público municipal ofereça esses serviços públicos.