A Promotoria de Habitação e Urbanismo abriu inquérito para apurar a falta de notificação para esses imóveis específicos. O entendimento é que a notificação dos prédios passíveis da cobrança de IPTU Progressivo deveria incluir as invasões porque, para o MPE, essas habitações são precárias, podem trazer riscos e não poderiam ser consideradas cumpridoras de sua função social.
“Tivemos uma reunião na semana passada com representantes das secretarias de Habitação e de Desenvolvimento Urbano. Eles disseram que iriam solicitar um parecer à Procuradoria. Então vamos aguardar”, disse o promotor do caso, Marcus Vinicius Monteiro dos Santos.
O secretário municipal de Habitação, João Sette Whitaker, que também espera o parecer, afirma que a questão de fundo é o texto das regras do IPTU Progressivo. “Quando a legislação regulamentou o IPTU Progressivo, ele não diferenciou a ocupação como regular ou irregular.” Assim, gestores têm receio de aplicar a penalidade de forma indevida. Whitaker afirma que outras soluções podem ser adotadas nesses locais e estão sendo discutidas, como acordos de locação social envolvendo proprietários e ocupantes, com a intermediação da Prefeitura, segundo os termos do Plano Municipal de Habitação.
Um balanço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano mostra que, desde novembro de 2014, 1.152 imóveis da capital foram notificados para encontrar alguma destinação para escapar das regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo. A maioria – 637 locais – é de imóveis não utilizados: construções prontas e vazias.
No restante, 356 endereços notificados eram terrenos vazios, sem nenhuma edificação, e outros 153, imóveis cuja área construída é menor do que o mínimo que a legislação exige.
Do total, 597 endereços ficam na área da Operação Urbana Centro. Cerca de outros 100 estão situados na área da Operação Urbana Água Branca, zona oeste. A Prefeitura havia iniciado a notificação dos imóveis passíveis de aplicação da lei nas áreas de operações urbanas e na região central. O bairro da Mooca, por exemplo, tem cerca de 50 imóveis na relação. Ao todo, a Prefeitura já identificou outros 269 passíveis de notificação pela lei.
Fonte: O Estado de S. Paulo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: assunto relacionado ao IPTU progressivo "no tempo" (extrafiscal), cuja alíquota é majorada em razão do descumprimento da função social do imóvel urbano. Neste caso em concreto, envolvendo a Prefeitura Paulistana, a dúvida reside na aplicação da alíquota progressiva sobre imóveis que estão ocupados irregularmente (invadidos). A lei não é clara, o que dificulta a sua aplicação imediata. Ora, parece-me que seria caso para uma mudança na legislação, deixando-a mais clara, com sua aplicação posterior e mais segura.