A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal para o aumento do imposto teria ocorrido em setembro, em sessão extraordinária. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) ingressaram com a ação sob o argumento de que tal sessão só poderia ser feita no período de recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro e 1º e 31 de julho de cada ano.
Na decisão, o desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do TJ-SP, afirmou que a Câmara Especial do TJ-SP concedeu medida liminar semelhante na capital paulista por verificar, entre outros motivos, “possível ofensa ao processo legislativo”.
“Ao menos na forma como foi, a atualização da listagem de valores para efeito de cálculo do IPTU em São Sebastião aparentemente não poderia ter sido aprovada pelo parlamento na referida sessão extraordinária”, informou o desembargador no despacho. A Prefeitura de São Sebastião ainda pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Adin 2004618-66-2014.8.26.0000
Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma liminar concedida pelo TJSP contra aumento do IPTU, com base em vício no processo legislativo.