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LOTEAMENTO PAGA IPTU MESMO SEM MELHORIAS Destaque

Imóveis situados em zona de expansão urbana do município, assim considerados os constantes de loteamentos aprovados pelo Poder Público, são alcançados pelo IPTU mesmo diante da inexistência de equipamentos urbanos na área.

13 Mar 2020 0 comment
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FRANCISCO MANGIERI:

É o que vem decidindo o STJ, conforme se extrai de mais um julgado sobre o tema, a seguir transcrito:

Processo

REsp 1848802 / SP
RECURSO ESPECIAL
2019/0342360-4

Relator(a)

Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Data do Julgamento

04/02/2020

Data da Publicação/Fonte

DJe 27/02/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL EM ÁREA DE
EXPANSÃO URBANA. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS.
DESNECESSIDADE. SÚMULA 626/STJ.
1. A interpretação está em dissonância da jurisprudência do STJ, que
pacificou a legalidade da cobrança do IPTU de imóveis localizados em
zona de expansão urbana definida por legislação municipal, hipótese
dos autos, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art.
32, § 1º, da legislação tributária.
2. A propósito, cabe salientar que essa orientação jurisprudencial
foi recentemente consolidada pela Primeira Seção do STJ, por meio da
edição da Súmula 626, in verbis: "A incidência do IPTU sobre imóvel
situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de
expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos
elencados no art. 32, § 1º, do CTN".
3. Recurso Especial provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

 

 

Última modificação em Quinta, 30 Abril 2020 16:04

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