Francisco Mangieri
RESOLUÇÃO CGOA 5/2022
Os contribuintes que, conforme previsto na LC 175/2020, são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias para enviar para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) o sistema de informação da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Ou seja, o prazo vai até 13 de novembro de 2022. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e atual presidente do CGOA do ISSQN foi quem assinou a resolução.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO ISS
Hoje concluímos em Bauru o curso "PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO DO ISS".
A FISCALIZAÇÃO DO ISS NA PRÁTICA - "ON-LINE" - "IN COMPANY" BARBACENA/MG - 08 E 09, 12 E 13/09/2022
CURSO "IN COMPANY" BARBACENA/MG
No início de setembro realizamos um curso "in company" e "on-line" para o Município de Barbacena/MG.
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E NÃO COMUNICAÇÃO
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Com isso, os magistrados reconheceram que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS. O ISS é recolhido aos municípios, ao passo que o ICMS é de competência estadual.