Permaneceram na menor faixa, de até R$ 1.260.000,00, os seguintes Estados: Amapá e Roraima. Dessa faixa saíram os estados do Acre e de Alagoas. Ficaram na faixa até R$ 1,8 milhão os estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Piauí; Rondônia; Sergipe; e Tocantins.
Ficaram na faixa até R$ 2.520.000,00 , os seguintes Estados: Ceará; Maranhão e Mato Grosso
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00, na qual ingressou o Estado da Paraíba.
Fonte: DCI – SP - Abnor Gondim
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: portanto, para 2014, somente esses Estados adotaram um limite de enquadramento inferior aos R$ 3,6 milhões de receita anual: AP e RR (até R$ 1.260.000,00); AC, AL, MS, PI, RO, SE e TO (até R$ 1.800.000,00); e CE, MA e MT (até R$ 2.520.000,00).