A decisão foi tomada por seis votos a cinco. O processo analisado envolvia o município de Curitiba e discutia a incidência de ISS sobre a venda e resgate de títulos de capitalização.
Na ocasião, os ministros ampliaram a discussão para todas as atividades não incluídas no monopólio postal (que envolve serviços como envio de cartas, cartões postais e emissão de selos). No Judiciário, já havia consenso de que os serviços prestados exclusivamente pelos Correios têm imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou de forma contrária aos Correios, por entender que a Constituição Federal determina que o Estado e as empresas estatais devem estar em igualdade com a iniciativa privada nos casos em que ambos atuam na mesma área econômica.
A maioria dos integrantes da Corte, entretanto, seguiu o entendimento do ministro Ayres Britto, que votou por ampliar a imunidade tributária dos Correios. “É obrigação do poder público manter esse tipo de atividade, por isso que o lucro, eventualmente obtido pela empresa, não se revela como um fim em si mesmo, é um meio para a continuidade, a ininterrupção dos serviços a ela afetados”, disse Britto.
Fonte: Valor Econômico - Bárbara Mengardo, Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: diante do placar apertado, entendo que o caso não está definitivamente encerrado. Com efeito, dois novos ministros entraram no STF recentemente (Luiz Roberto Barroso e Teori Albino Zavascki). Um dos ministros que saiu foi o Ayres Britto; logo, caso um desses dois novos ministros tenha um entendimento diferente, o resultado poderá ser revertido em favor dos Municípios.